Processo 0800082-81.2026.8.20.5004
TJRN • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800082-81.2026.8.20.5004 Polo ativo MARCOS ALEXANDRE CORREIA DE OLIVEIRA Advogado(s): EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA Polo passivo JV PARTNERS & ADVISORS LTDA Advogado(s): JAIR AUGUSTO GOMES DAMASCENO RECURSO INOMINADO Nº 0800082-81.2026.8.20.5004 ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: MARCOS ALEXANDRE CORREIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA RECORRIDO: JV PARTNERS & ADVISORS LTDA ADVOGADO: JAIR AUGUSTO GOMES DAMASCENO JUIZ RELATOR: 1ª RELATORIA DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO DE MENTORIA EMPRESARIAL EM EVENTO DE NEGÓCIOS. CONTEXTO DE VENDA EMOCIONAL E FORTE APELO PSICOLÓGICO FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PAGAMENTO IMEDIATO DE TAXA DE MATRÍCULA VIA CARTÃO DE CRÉDITO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DE REEMBOLSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECRETOU A REVELIA DA EMPRESA REQUERIDA, DECLAROU A RESCISÃO DO CONTRATO COM A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO, MAS AFASTOU OS DANOS MORAIS. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PLEITO DE REFORMA PARA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. CONDUTA DA FORNECEDORA QUE TRANSCENDE O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO DELIBERADA DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PERDA INJUSTA DO TEMPO ÚTIL COMPROVADA POR DIÁLOGOS EM APLICATIVO DE MENSAGENS. ÔNUS TEMPORAL E EMOCIONAL QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Natal, data do sistema. Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por MARCOS ALEXANDRE CORREIA DE OLIVEIRA contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial da ação indenizatória proposta em desfavor de JV PARTNERS & ADVISORS LTDA. Pelo exame dos autos, verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...] Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por MARCOS ALEXANDRE CORREIA DE OLIVEIRA, em face de JV PARTNERS & ADVISORS LTDA. A parte autora alega ter sido lesada por uma prática de "venda emocional" ocorrida em 29/11/2025. Aduz que, durante um evento de negócios, foi induzido por forte apelo psicológico a contratar uma mentoria de R$ 25.990,00, realizando o pagamento imediato de uma matrícula de R$ 2.000,00 via cartão de crédito. Marcos afirma que a contratação careceu de informações claras e ocorreu fora do estabelecimento comercial, e que, apesar de ter solicitado o cancelamento e o reembolso em 12/12/2025 com base no direito de arrependimento previsto no CDC, não obteve solução administrativa. Diante do transtorno e da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.