Processo 0800083-04.2024.8.12.0043
TJMS • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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Vistos, etc. Homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes e formalizado nos termos do instrumento que veio aos autos, para todos os fins de direito. Por consequência, declaro extinta a ação com julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 487, III, b, do CPC - Código de Processo Civil. Custas devidas na forma e nos valores estabelecidos pelo Regimento de Custas do E. TJMS (Lei Estadual n. 3779/2009), a serem pagas como estipulado no acordo, no prazo de 15 (quinze) dias a co
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