Processo 0800083-05.2019.8.15.0331
TJPB • Processo Administrativo
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, s/n, Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800083-05.2019.8.15.0331 Classe Processual: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Assuntos: [Inscrição na Matrícula de Registro Torrens] REQUERENTE: SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO NOTAS REQUERIDO: 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA I. RELATÓRIO Trata-se de Procedimento de Dúvida suscitado pela então Oficiala Interventora do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita/PB, por meio do Ofício nº 453/2018 (ID 18614994), em face de requerimento formulado pelo interessado, Sr. Manuel Sinézio Moreira Francisco, que busca o registro de uma Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 20 de junho de 1978. A Oficiala suscitante narra que, em 14 de março de 2018, o interessado protocolou requerimento (Protocolo nº 2018-011712) para a busca e posterior averbação de um título aquisitivo de propriedade em nome de seu genitor, o Sr. José João Barbosa. O documento apresentado foi uma cópia de Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Cartório Dourado de Azevedo, em 20 de junho de 1978, por meio da qual o Sr. Perdiliano Borba Neto e sua esposa teriam vendido ao Sr. José João Barbosa uma fração de 30 hectares de terras desmembrada da propriedade rural denominada "Imbiribeira", neste município. Crucialmente, o referido título continha um carimbo de registro indicando que o ato teria sido assentado sob o "R-02" da matrícula nº 942 desta serventia, em 17 de outubro de 1979 (ID 18614995). Ao proceder à análise registral, a Oficiala constatou uma grave inconsistência. A consulta aos livros da serventia revelou que, embora a matrícula nº 942 se refira à propriedade rural "Imbiribinha", com área original de 368 hectares, o ato de registro R-02/942 não corresponde à transação em nome do Sr. José João Barbosa. Na verdade, o referido assento se refere a uma Escritura Pública de Compra e Venda, também lavrada em 20 de junho de 1978, que formalizou a venda de uma área de 30 hectares do mesmo imóvel, pelo mesmo vendedor, Sr. Perdiliano Borba Neto, mas para um comprador distinto, o Sr. Eufrázio João Barbosa (ID 18614999). Aprofundando a pesquisa, a serventia identificou ainda a existência da matrícula nº 2.103, aberta em 07 de novembro de 1980, para outra parcela de 30 hectares desmembrada da mesma propriedade "Imbiribinha", a qual, por escritura lavrada na mesma data de 20 de junho de 1978, foi vendida pelo Sr. Perdiliano Borba Neto a um terceiro comprador, o Sr. Agripino João Barbosa (ID 18615006). Diante dessa sobreposição de transações envolvendo frações idênticas do mesmo imóvel, com compradores diferentes, mas outorgadas na mesma data pelo mesmo vendedor, e da manifesta divergência entre o carimbo constante na escritura do interessado e a realidade tabular da matrícula nº 942, a Oficiala suscitou a presente dúvida, questionando a viabilidade de proceder ao registro pretendido, sugerindo, inclusive, a realização de audiência para dirimir as incertezas. No curso do procedimento, o novo Oficial Interino da serventia, Sr. Yuri Amorim da Cunha, foi intimado a se manifestar (ID 48550623). Em sua petição (ID 63699981), o Oficial reiterou a precariedade das descrições do imóvel e a…
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