Processo 0800083-43.2025.8.14.0130
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Endereço: Av. do Contôrno, 278, Caminho das Árvores Ulianópolis - PA, 68632-000 CONTATO: (91) 9 8402-8445 E-MAIL: 1ulianopolis@tjpa.jus.br Processo nº 0800083-43.2025.8.14.0130 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO ALCIR DE MATOS TORRES Nome: ANTONIO ALCIR DE MATOS TORRES Endereço: rua Uberaba, 764, Resende II, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 Advogado do(a) REQUERENTE: GIANCARLO DE LARA FERRI - MT25739/O Nome: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Endereço: Avenida Rui Barbosa, 4110, blocos 01 e 22, Parque da Fonte, SãO JOSé DOS PINHAIS - PR - CEP: 83050-010 Advogado do(a) REQUERENTE: GIANCARLO DE LARA FERRI - MT25739/O SENTENÇA 1. RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que as partes dispensaram a produção de novas provas e a matéria controvertida é essencialmente de direito e documental. A requerida sustenta que o autor carece de interesse processual por não ter buscado solucionar o conflito administrativamente antes de ingressar no Judiciário. Entretanto, tal tese não prospera. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, garante a todo cidadão o acesso ao Poder Judiciário para reparar lesão ou ameaça a direito. Ademais, a própria contestação oferecida demonstra a existência de pretensão resistida, o que justifica a necessidade da intervenção judicial. Portanto, rejeito a preliminar. Além disso, alega requerida que a relação entre as partes não é de consumo, pois o autor seria revendedor de produtos, utilizando-os como insumo para atividade lucrativa. De fato, a nota fiscal de ID 174282863 sugere uma operação de venda para comercialização. Entretanto, independentemente da natureza da relação, a regra de distribuição do ônus da prova impõe ao réu o dever de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, conforme o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso em exame, o autor nega a existência de vínculo contratual. Caberia à empresa ré apresentar o contrato assinado, digital ou fisicamente, ou o comprovante de entrega das mercadorias devidamente assinado pelo recebedor. Ao analisar as provas produzidas, verifico que a requerida não se desincumbiu de provar a origem da dívida. A nota fiscal anexada no ID 174282863 é um documento unilateral e não contém o comprovante de entrega (canhoto) assinado pelo autor ou por pessoa autorizada. Sem a prova da efetiva entrega dos produtos ou da assinatura do contrato de revenda, não há como considerar legítima a cobrança. Desse modo, corroborado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR . VIOLAÇÃO AS REGRAS DO ART. 43, § 2º, DO CDC. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO MANTENEDORA DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SÚMULA 359 DO STJ . PRÁTICA ABUSIVA. CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . ART. 14 DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART . 6º, VIII, DO CDC. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ART. 373, II, DO CPC. DANO MORAL. EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.