Processo 0800084-23.2022.8.18.0065
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800084-23.2022.8.18.0065 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EMBARGANTE: GARDENIA LOPES BRAGA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., GARDENIA LOPES BRAGA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DE ACLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. EMBARGOS DA AUTORA ACOLHIDOS. EMBARGOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por GARDENIA LOPES BRAGA e por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra decisão terminativa que deu parcial provimento à apelação da autora para majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00, mantendo os demais termos da sentença. A autora alegou contradição quanto à verba honorária sucumbencial, sustentando que a sentença havia fixado honorários em 20% sobre o valor da condenação, enquanto a decisão embargada consignou majoração de 10% para 15%, resultando em indevida redução. O banco, por sua vez, alegou omissão e contradição quanto à limitação temporal da repetição do indébito, compensação de valores supostamente transferidos, cerceamento de defesa, litigância predatória e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão embargada incorreu em contradição interna ao alterar indevidamente o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença; e (ii) estabelecer se os embargos opostos pela instituição financeira evidenciam omissão, contradição ou erro material aptos a justificar integração do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada incorre em contradição interna ao afirmar majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15%, embora a sentença já houvesse fixado a verba sucumbencial em 20% sobre o valor da condenação. 4. A correção do vício não implica reexame do mérito da controvérsia, mas preservação da coerência lógica e da segurança jurídica do julgado. 5. A manutenção da redação originária ensejaria indevida redução da verba honorária anteriormente arbitrada, em afronta ao princípio da vedação da reformatio in pejus. 6. A decisão embargada enfrentou expressamente a questão da repetição do indébito em dobro, reconhecendo a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC diante da inexistência de relação contratual válida e da negligência da instituição financeira. 7. Os embargos declaratórios não constituem via adequada para rediscutir entendimento já adotado quanto à modulação temporal fixada pelo STJ no EREsp 1.413.542/RS. 8. O julgado afastou implicitamente a tese de compensação ao reconhecer que a instituição financeira não comprovou a efetiva disponibilização do numerário objeto do contrato. 9. Incumbia à instituição financeira produzir prova idônea da transferência bancária, não podendo transferir ao Poder Judiciário o ônus de suprir deficiência probatória da parte. 10. A mera existência de múltiplas demandas ajuizadas pela autora não caracteriza, por si só, litigância predatória ou má-fé processual. 11. A insurgência da instituição financeira revela mero inconformismo com a solução adotada, sem demonstração dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Embargos de declaração da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.