Processo 0800084-32.2023.8.12.0040
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
III DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar DANIELA BEJARANO ACOSTA e DAYARA BEJARANO NUNES como dependentes à pensão por morte de RAMÃO RODRIGUES NUNES, na condição de companheira e de filha, respectivamente, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei Estadual nº 3.150/05; b) condenar a AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AGEPREV ao pagamen
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