Processo 0800085-27.2022.8.14.0030
TJPA • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Vara Única da Comarca de Marapanim Rua Diniz Botelho, n. 1722, bairro Centro, Marapanim/PA Telefone/WhatsApp - 91-98436-5644 E-mail: 1marapanim@tjpa.jus.br TERMO DE AUDIENCIA UNA Autos de nº: 0800085-27.2022.8.14.0030 Tipificação: Art. 136 do Código Penal Brasileiro RÉ: NAIARA MONTEIRO DE SOUSA Aos 30 dias do mês de abril de 2026, na sala de audiências de Marapanim/Pa, estando presentes o Juiz de Direito da Comarca, Dr. RAMIRO ALMEIDA GOMES. Presente a RMP Dra. GRUCHENHKA FREIRE, comigo o Assistente de Audiências, Jorge Oliveira de Souza Neto. Aberta audiência, ficam cientificados os presentes de que o presente ato será gravado em mídia audiovisual, conforme artigo 405, § 1º do CPP, sendo posteriormente juntada aos autos. As partes ficam dispensadas da assinatura física no presente termo, tendo em vista que o ato será realizado de forma virtual, valendo a assinatura do Magistrado, o qual possui fé pública, como comprovação da presença das partes e de todas as ocorrências da audiência. Feito o pregão, ausente a ré, NAIARA MONTEIRO DE SOUSA, inobstante intimada regularmente por OJ (fl. 86) e não apresentou justificativa da sua ausência, razão pela qual DECRETO A REVELIA nos termos dispostos no art. 367 do CPP, podendo retomar ao andamento processual a qualquer momento. Presente o seu advogado dativo, Dr. ÁULUS ÁLVARO DA ROCHA FERREIRA, OAB/PA N° 26.615 na pessoa do Dr. EMANUEL DE JESUS CAMPOS, OAB/PA N° 4.315. Ausentes as testemunhar arroladas pelo MP, EMYLLY LASMIN DA SILVA ALEIXO, inobstante intimada regularmente por OJ (fl. 96) e não apresentou justificativa da sua ausência, razão pela qual APLICO-LHE a multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) nos termos dispostos no art. 219 do CPP e a LUCIANE DOS SANTOS SILVA, ocasião em que foi intimada por OJ (fl. 99), no entanto, apresentou atestado médico (fl. 100) vencido, não justificando a ausência na audiência, razão pela qual APLICO-LHE a multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) nos termos dispostos no art. 219 do CPP, bem como, bem como, DETERMINO a CONDUÇÃO COERCITIVA das mesmas nos moldes do art. 218 do CPP. Pelas razões expostas ao norte, redesigno a presente audiência UNA para o dia 19/11/2026 às 10h00min. PROVIDENCIE-SE: 1. REMETA-SE os autos à UNAJ para expedição da guia de multa disposto no art. 219 do CPP referente às testemunhas ausentes, EMYLLY LASMIN DA SILVA ALEIXO e LUCIANE DOS SANTOS SILVA, do mesmo modo que, caso não efetue o pagamento, PROCEDA-SE a Negativação e Inscrição na Dívida Ativa da União; 2. RENOVE-SE as Diligências, EXPEÇAM-SE os Competentes Mandados de Condução Coercitiva às testemunhas, EMYLLY LASMIN DA SILVA ALEIXO e LUCIANE DOS SANTOS SILVA, fazendo constar em seu texto: 2.1. A MULTA APLICADA no presente ato, especificando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no termos dispostos do artigo 219 do CPP, por ocasião do não comparecimento no presente ato e que o não pagamento resulta na inscrição no Cadastro de Proteção ao Crédito, com provável SUSPENSÃO FUTURA de créditos decorrentes de Programas Sociais e Inscrição na Dívida Ativa do Estado do Pará; 2.2. CEDER SALA PASSIVA no Fórum da Comarca do Juízo Criminal de Igarapé-Açu no dia 19/11/2026, às 10:00, para que seja realizada a oitiva das testemunhas arroladas pelo MP, MYLLY LASMIN DA SILVA ALEIXO e LUCIANE DOS SANTOS SILVA. A fim de viabilizar a realização do ato, SOLICITA-SE que o Juízo Criminal da Comarca de Igarapé-Açu, informe a este Juízo de Marapanim/PA, POR…
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