Processo 0800085-45.2024.8.18.0030
TJPI • Interdição
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800085-45.2024.8.18.0030 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [] REQUERENTE: A. L. M. Nome: ADELIA LEAL MARQUES Endereço: MORRO REDONDO, ZONA RURAL, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 REQUERIDO: D. L. M. Nome: DANIELA LEAL MARQUES Endereço: OTR POVOADO MORRO REDONDO, SN, ZONA RURAL, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras da Comarca de OEIRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de Ação de Interdição e Curatela, redistribuída do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá - SP a esta 2ª Vara da Comarca de Oeiras - PI por declínio de competência (ID 51430312). Decretada a interdição definitiva de Daniela Leal Marques e nomeada Adelia Leal Marques como curadora (ID 51431968, fls. 900/902), noticiou-se a celebração de acordo indenizatório promovido em favor da interditada perante a 2ª Vara Cível de Mauá - SP (autos nº 0003634-95.2021.8.26.0348) (ID 51431970, fls. 1036/1041). Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a prestação de contas dos valores percebidos (ID 79233740), tendo a patrona constituída informado que os depósitos judiciais efetuados a partir de maio de 2023 vêm sendo recolhidos perante o Juízo de origem (ID 90006155). Com vista dos autos, o órgão ministerial requereu a requisição das informações indispensáveis por via institucional para o efetivo controle patrimonial da curatela (ID 94049460). Acolho integralmente o requerimento ministerial. O exercício da curatela consubstancia múnus público sob fiscalização permanente do Poder Judiciário, sendo indispensável averiguar a exatidão dos recolhimentos judiciais e das movimentações financeiras destinadas ao sustento da pessoa incapaz. Diante da limitação territorial e do recolhimento das parcelas perante o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, a cooperação judiciária por meio de carta precatória é o instrumento adequado para a instrução, nos termos dos artigos 236 e 237, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público (ID 94049460) e determino as seguintes providências: a) Expeça-se, com urgência, CARTA PRECATÓRIA dirigida ao JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ - SP (com cópia ao Juízo da 2ª Vara Cível daquela Comarca), solicitando a cooperação judiciária para que informe a este Juízo e encaminhe extrato pormenorizado de todos os depósitos e transferências efetuados até hoje nos autos nº 1000459-86.2015.8.26.0348 (ou do cumprimento de sentença nº 0003634-95.2021.8.26.0348), especificando datas, valores nominais, correções aplicadas e eventuais alvarás ou transferências executados, no prazo de 30 (trinta) dias; b) Instrua-se a precatória com cópias da petição ministerial (ID 94049460), da manifestação de ID 90006155 e desta decisão, na forma do artigo 260 do Código de Processo Civil; c) Com a juntada das informações solicitadas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal. Expedientes e intimações necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.