Processo 0800085-76.2021.8.12.0043
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Aldiléia Laura da Silva Souza para o fim de: a) Confirmar os efeitos da tutela de urgência parcialmente deferida e condenar a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev e o Estado de Mato Grosso do Sul a concederem à parte autora o benefício previdenciário de auxílio-doença, retroativo à data de cessação do benefíci
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