Processo 0800085-95.2026.8.10.0095

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800085-95.2026.8.10.0095
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Magalhães de Almeida
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0800085-95.2026.8.10.0095 Ação: Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais Requerente: MARIA JOSE VIEIRA NASCIMENTO Advogado(a): JHON LENNON BATISTA DE SOUSA - OAB/MA 28.190 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por MARIA JOSE VIEIRA NASCIMENTO, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., todos já qualificados nos autos. Alega a parte requerente que estão incidindo descontos em sua conta bancária, estes decorrentes de serviço ofertado pelo(s) demandado(s) e não contratado pela parte autora. Em sede de tutela provisória de urgência, requereu-se a devolução em dobro das quantias descontadas. Com a inicial, vieram acostados documentos (ID 169629686 a ID 169629692). Determinada a emenda da inicial, a parte requerente apresentou manifestação (ID 170747972). Vieram-se os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, cumpre registrar que a análise da presente demanda não pode ser dissociada da realidade processual atualmente vivenciada por esta unidade jurisdicional. A partir de consulta ao sistema PJe, verifica-se que esta Comarca tem experimentado expressivo aumento no número de ações judiciais de natureza semelhante à presente. Apenas no exercício de 2025 foram distribuídos mais de 3.500 processos, número significativamente superior à média histórica da unidade, que se mantinha em torno de 1.100 demandas anuais. Tal incremento representa um crescimento aproximado de 220% em relação ao padrão historicamente observado, revelando alteração substancial no fluxo processual da unidade judiciária. Observa-se, ainda, que aproximadamente 72% dessas demandas concentram-se em face de uma mesma instituição financeira, evidenciando padrão reiterado de litigância massificada. Nesse contexto, também se verifica o ajuizamento múltiplo de ações por um mesmo autor em face do mesmo réu, com repetição substancial de fundamentos fáticos e jurídicos em demandas distintas, frequentemente propostas em curto intervalo temporal e com estrutura processual semelhante. Há casos em que um mesmo demandante ajuíza diversas ações autônomas versando sobre questões que guardam evidente identidade estrutural, fundadas em pedidos e causas de pedir semelhantes. Diante desse cenário, incumbe ao magistrado, no exercício do poder-dever de direção do processo (art. 139 do CPC), examinar com especial atenção as condições da ação e a regularidade do exercício do direito de demandar, de modo a preservar a funcionalidade do sistema de justiça e a adequada prestação jurisdicional. Nesse sentido, os seguintes julgados: Ementa. APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DEMANDA ARTIFICIAL E PREDATÓRIA - CABIMENTO. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SENTENÇA Página 9 MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para evitar a litigiosidade artificial e práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário, o magistrado possui o poder-dever de tomar medidas saneadoras para coibir o uso abusivo do acesso à Justiça. (TJ-MT 10129742920208110015 MT, Relator: SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Data de Julgamento: 10/08/2022, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/08/2022)(grifo nosso). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS…

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