Processo 0800088-21.2026.8.12.0022
TJMS • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Haja vista o requerimento da parte credora, intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
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