Processo 0800088-55.2026.8.20.5112

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800088-55.2026.8.20.5112
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi Fórum Des. Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: apdsecuni@tjrn.jus.br Processo nº. 0800088-55.2026.8.20.5112 Parte autora: FRANCISCA LIVANEIDE LUCENA CARVALHO Parte demandada: MUNICIPIO DE SEVERIANO MELO SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/1995, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 27 da Lei nº 12.153/2009). Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO No caso vertente, avalio que estão contidos no caderno processual todos os elementos probatórios aptos a ensejar o julgamento seguro da demanda, já que as provas documentais existentes nos autos são aptas a subsidiar meu livre convencimento motivado, razão pela qual passo ao julgamento antecipado da lide, na forma preconizada no artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação de cobrança proposta por Francisca Livaneide Lucena Carvalho contra o Município de Severiano Melo/RN, objetivando o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003. A autora, servidora pública municipal no cargo de professora desde 07/02/2000, alega ter preenchido todos os requisitos para aposentadoria voluntária desde 07/02/2025, mas optou por permanecer em atividade, fazendo jus ao benefício equivalente à sua contribuição previdenciária, que não foi concedido pelo réu. A ação requer a implementação do abono retroativamente, respeitada a prescrição quinquenal. O réu, por sua vez, apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a prescrição quinquenal, requerendo a extinção dos direitos pleiteados anteriores a 24 de setembro de 2020, bem como questionou a concessão da justiça gratuita, alegando que a autora não comprovou os requisitos para obtenção do benefício. No mérito, o réu sustentou que o abono de permanência, previsto no art. 40, §19 da Constituição Federal, é devido apenas aos servidores vinculados a regimes próprios de previdência, enquanto a autora está vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Alegou, ainda, que a autora não preenche os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, condição indispensável para a concessão do abono. Pugnou, por fim, pela improcedência total dos pedidos. No que tange à prejudicial da prescrição, vale lembrar que, por cuidar a hipótese de uma relação jurídica de trato sucessivo, aplica-se ao caso o disposto na súmula 85 do STJ, segundo o qual, in verbis: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". Desta forma, no caso de procedência do pedido, a condenação deve atingir tão somente as parcelas vencidas no quinquênio que antecede o ajuizamento da ação (15/01/2021). Além disso, rejeito também a preliminar da impugnação ao benefício da justiça gratuita, pois o artigo 54 da Lei nº 9.099/95 prevê que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas. Dito isso, passo ao mérito. A parte autora busca o reconhecimento do direito ao recebimento do abono de permanência desde fevereiro de 2025, sob a alegação de que, nesta data, teria preenchido todos os requisitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados