Processo 0800088-88.2025.8.19.0045
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0800088-88.2025.8.19.0045 Assunto: Plano de Classificação de Cargos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0800088-88.2025.8.19.0045 Protocolo: 3204/2026.00257311 RECTE: MUNICÍPIO DE RESENDE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RESENDE RECORRIDO: ANTONIO DOS PASSOS NASCIMENTO ADVOGADO: EDSON BRASIL DE MATOS NUNES OAB/RJ-118534 ADVOGADO: FERNANDA CHAVES DE CARVALHO OAB/RJ-159419 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0800088-88.2025.8.19.0045 Recorrente: MUNICÍPIO DE RESENDE Recorrido: ANTÕNIO DOS PASSOS NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, tempestivos, respectivamente às fls. 32-39 e 40-45, com fundamento nos artigos 105, III, alíneas "a" e "c", e 102, inciso III, "a", ambos da Constituição Federal, interpostos em face do acórdão da Primeira Câmara de Direito Público, fls. 14-26, assim ementado: "DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. RECOMPOSIÇÃO DO VENCIMENTO-BASE. PRESERVAÇÃO DO ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO." No recurso especial, o recorrente alega violação ao artigo 21 da Lei n. 3.210/14, no caso o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende, que veda a possibilidade de progressão automática, incorrendo o acórdão recorrido, assim, em graves danos financeiros ao Município. Já no recurso extraordinário, defende que houve violação aos artigos 37, inciso XIV, e 39, §9º, ambos da Constituição Federal. Aduz que a determinação judicial de enquadramento do salário base com progressão automática de carreira (com natureza assistencial) afeta a integridade do orçamento público e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Contrarrazões às fls. 56-71 e 72-84. É o brevíssimo relatório. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer e cobrança. Sentença de procedência para determinar o reenquadramento do autor no Padrão J do Nível 5 da carreira; a readequação de seu salário-base em conformidade com o distanciamento percentual previsto nos artigos 55, §3º, e 56 da Lei Municipal nº 2.333/2002; bem como o pagamento das diferenças salariais pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal. O Colegiado negou provimento ao recurso de apelação, sob a seguinte fundamentação: "(...)a lei municipal de carreira não autoriza, como regra, que o Município corrija apenas o piso e deixe, por anos, a tabela superior sem recomposição proporcional, sob pena de ruptura dos degraus remuneratórios e descaracterização do plano. Nessa perspectiva, a política de piso não pode servir de causa permanente de compressão remuneratória em detrimento de servidores em padrões superiores e com maior tempo de serviço. alegação de falta de previsão orçamentária tampouco constitui fundamento idôneo para reforma da sentença. Além de a Administração estar submetida ao princípio da legalidade e à obrigatoriedade de cumprir a lei que ela própria editou e mantém vigente, a sentença foi expressa ao consignar que o planejamento orçamentário deve contemplar as despesas legalmente instituídas, não se admitindo que a…
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