Processo 0800088-92.2023.8.18.0140
TJPI • Ação Popular
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800088-92.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) ASSUNTO(S): [Dano ao Erário, Inexigibilidade] AUTOR: EDUARDO HENRIQUE LINS CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO HENRIQUE LINS CAVALCANTE REU: FLAVIO RODRIGUES NOGUEIRA JUNIOR, SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO PIAUI, TAMER SANCHO LOCACOES E EVENTOS LTDA, JOSE TAMER BRAGA SANCHO NETO, ZILMARA MARIA DE MORAES BARROS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO POPULAR ajuizada por EDUARDO HENRIQUE LINS CAVALCANTE contra TAMER SANCHO LOCAÇÕES E EVENTOS EIRELI, JOSÉ TAMER BRAGA SANCHO NETO, ZILMARA MARIA DE MORAES BARROS, SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ (SETUR) E ESTADO DO PIAUÍ, visando à anulação do Contratao Administrativo n. 170/2019/SETUR, cujo objeto se refere à contratação da cantora Zilmara Maria de Moraes Barros, conhecida como “Mara Pavanelly”, para prestar serviços artísticos ao Município de Miguel Leão-PI. Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que se trata de contrato decorrente do Processo Administrativo de Inexigibilidade n. 170/2019, firmado com Tamer Sancho Locações e Eventos EIRELI no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para realização de show no Município de Miguel Leão-PI. O autor sustenta a existência de vícios na referida contratação, a exemplo da “contratação direta de artista mediante representação empresarial”, da ausência de indicação de cachê, da marcação de outros shows da mesma artista em datas próximas cuja contratação se deu em montante inferior (o que evidenciaria superfaturamento) e da atribuição da Secretaria de Cultura do Estado do Piauí (SECULT) para a realização de contratações artísticas. Diante disso, requer a procedência da ação e a consequente anulação do aludido contrato. Atribui à causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e instrui a inicial com a documentação pertinente. O Estado do Piauí, em sua defesa, argumenta acerca da configuração de hipótese de inexigibilidade, haja vista que a contratação de profissional de setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, se insere no rol legal que autoriza essa forma de contratação, além da ausência de violação à Lei de Licitação e, com base nisso, pugna pela improcedência da ação. A parte autora, devidamente intimada, deixou de apresentar réplica. O representante Ministerial opinou pela improcedência da ação. Vieram-me, então, conclusos os autos. É o relato do necessário. Passo a decidir e a fundamentar. Da análise do caderno processual, constata-se que a documentação acostada aos autos mostra-se suficiente para o convencimento deste magistrado acerca do objeto da ação, o que atrai a aplicação do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Assim, passo ao julgamento do mérito. Conforme relatado, trata-se de ação popular, via constitucional (art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal) que confere legitimidade a qualquer cidadão para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Nessa linha, o reconhecimento do pleito autoral condiciona-se à comprovação da prática de ato administrativo concreto violador do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente ou do patrimônio histórico e cultural. Pelo visto, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.