Processo 0800089-36.2026.8.12.0109
TJMS • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ficam as partes intimadas da sentença de págs. 46-50: "Ante o exposto, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e decreto a extinção do processo sem resolução do mérito em decorrência da ilegitimidade ativa. Sem custas e honorários advocatício
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