Processo 0800089-39.2026.8.12.0011
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tendo em vista o pagamento da dívida, conforme noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nem honorários advocatícios. Expeça-se alvará do valor em subconta, em favor da parte exequente. Levando em cons
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