Processo 0800090-22.2026.8.15.0211
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0800090-22.2026.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Bancários] Autor(a): DORGIVAL GALDINO DE SOUSA Ré(u): BANCO BRADESCO SENTENÇA I - RELATÓRIO DORGIVAL GALDINO DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, por meio de seu advogado, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face do BANCO BRADESCO S.A, também qualificado. A parte autora alega, em sua petição inicial (ID 131261890), que é pessoa idosa e aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebendo seu benefício em conta mantida junto à instituição financeira ré. Afirma ter identificado descontos em seu extrato bancário sob a rubrica "ENCARGOS LIMITE DE CRED", os quais desconhece e não autorizou. Sustenta que tal prática é abusiva e compromete seu sustento, caracterizando uma violação aos seus direitos de consumidor, especialmente por sua condição de hipervulnerável. Informa que o valor total dos descontos indevidos soma R$ 17,57 (dezessete reais cinquenta sete centavos). Com base nesses fatos, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a prioridade na tramitação do feito e a dispensa da audiência de conciliação. No mérito, pleiteou a declaração de nulidade do suposto contrato que deu origem aos descontos, a declaração de inexistência do débito, a condenação do réu à repetição do indébito no valor de R$ 35,14 (trinta e cinco reais e catorze centavos) e o pagamento de uma indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Juntou documentos, incluindo procuração, documento de identificação, comprovante de residência, extratos bancários e e-mail de reclamação administrativa. No despacho de ID 136287598, este Juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: Juntar comprovação de tentativa de solução extrajudicial do conflito; Apresentar procuração pública ou, alternativamente, um vídeo de declaração confirmando a intenção de ajuizar a ação; Apresentar declaração formal, firmada pelo advogado, sobre a inexistência de fracionamento de demandas envolvendo os mesmos fatos e partes; Apresentar documentação comprobatória da insuficiência econômica para a análise do pedido de justiça gratuita. Em resposta, a parte autora protocolou a petição de ID 155874252, na qual juntou comprovante de residência atualizado e uma procuração pública (IDs 156391050 e 156391051). Argumentou, em síntese, a desnecessidade da comprovação de não fracionamento de demandas e da tentativa de solução extrajudicial, citando precedentes jurisprudenciais. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em fase de análise da admissibilidade da petição inicial, após determinação de emenda para sanar irregularidades e adequar a postulação aos normativos que visam coibir a litigância predatória. 1. Do contexto jurídico atual de combate à litigância predatória O Poder Judiciário brasileiro enfrenta um desafio crescente e de graves proporções: a litigância predatória, caracterizada pelo ajuizamento massivo e artificial de ações, muitas vezes sem o conhecimento das próprias partes ou com base em documentos frágeis, que visa unicamente ao enriquecimento indevido de poucos em detrimento da coletividade e da eficiência do sistema de justiça. Em resposta a esse fenômeno, os órgãos de cúpula e…
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