Processo 0800091-12.2024.8.14.0144
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av. General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera. CEP: 68707-000. Tel/Fax: (91) 3481-1379. E-mail: 1primavera@tjpa.jus.br PJe: 0800091-12.2024.8.14.0144 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: Nome: KLEBISON ROMAO DE LIMA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de KLEBISON ROMAO DE LIMA, já qualificado nos autos, a quem é imputada a prática do crime ambiental tipificado no artigo 34, § único, III da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Narra a inicial acusatória (ID. 128962449): Narram os autos do incluso inquérito policial que no dia 14 de março de 2024, por volta das 18h00min., na Rua do Macaco, Bairro Vitalândia, município de Quatipuru-PA, o denunciado KLEBISON ROMÃO DE LIMA foi preso em flagrante delito pela prática do crime previsto no artigo 34, § único, III da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). No dia, hora e local dos fatos, a guarnição de polícia militar do município visualizou KLEBISON ROMÃO DE LIMA com uma mesa e uma balança, pesando caranguejo e mais um saco contendo setenta caranguejos mortos e cinco pacotes de massa já tirada, em que pese a Portaria MAPA nº 325/2020, que trata da proibição de pesca de caranguejos no período de 11 a 14 de março de 2024. Neste instante, a guarnição realizou a apreensão dos objetos e a condução do denunciado a delegacia para providências cabíveis. A denúncia foi oferecida com base em procedimento administrativo, pertinente a inquérito policial (ID. 111651009), instaurado mediante auto de prisão em flagrante (ID. 111306647) pela autoridade competente. A denúncia foi recebida em 02.11.2024 (ID. 129843511). Regularmente citado (ID. 132788288), o acusado apresentou resposta escrita à acusação, por intermédio de defensora dativa (ID. 135195274). Durante a instrução criminal, foram tomadas as declarações das testemunhas de acusação, tendo em seguida ocorrido o interrogatório do acusado, estando todos os depoimentos gravados eletronicamente em mídias anexadas aos autos (termo de audiência – ID. 173309460). As alegações finais do Ministério Público foram no sentido de condenação do agente nas penas do crime imputado na denúncia, sob o argumento de que a materialidade e a autoria restaram demonstradas (mídia – ID. 173309474). A defesa, a seu turno, requestou a absolvição do acusado e, subsidiariamente, a aplicação da pena mínimo legal, o reconhecimento de atenuantes e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (mídia – ID. 173309470). II – FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, observo inexistirem preliminares a serem enfrentadas nesta sede, tendo sido assegurado ao acusado a observância do princípio do due process of law, nos vetores do contraditório e da ampla defesa, de modo que não existem máculas a sanear. O feito encontra-se pronto para julgamento. Assim sendo, procedo ao exame do meritum causae. A denúncia imputa ao acusado a prática do delito ambiental previsto no art. 38, da Lei Federal n. 9.605/98, que prevê, ipsis litteris: Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: I - pesca espécies que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.