Processo 0800091-39.2026.8.14.0080
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA COMARCA DE BONITO Fórum Pretora Izabel Correa, Av. Charles Assad, s/n - Centro, 68645-000, Bonito/PA, telefone: (91) 98305-2733 PROCESSO: 0800091-39.2026.8.14.0080 - [Gestão de Negócios] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABRAHAM KABACZNIK e outros Advogado do(a) AUTOR: LENON WALLACE IZURU DA CONCEICAO YAMADA - PA14618 Advogado do(a) AUTOR: LENON WALLACE IZURU DA CONCEICAO YAMADA - PA14618 REU: ANDRE KABACZNIK e outros (3) Advogado do(a) REU: ANA CAROLINA DA PAZ ADRIANO - PA33289 Advogados do(a) REU: ANA CAROLINA DA PAZ ADRIANO - PA33289, MAIK ROBERTO BALACO SANTOS - SP531687 Advogado do(a) REU: ANA CAROLINA DA PAZ ADRIANO - PA33289 SENTENÇA Vistos etc. ABRAHAM KABACZNIK e JACOB KABACZNIK ajuizaram AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL em face de ANDRÉ KABACZNIK, MARCOS KABACZINIK, RAYANA KABACZNIK BEMERGUY e RENATA KABACZNIK, requerendo, em síntese, a reativação de extratora de óleo de palma da empresa. Aduzem requerentes que são sócios e administradores da sociedade empresária MEJER AGROFLORESTAL LTDA. que tem seu objeto social voltado, dentre outras atividades, ao processamento industrial de frutos de palma para produção de óleo vegetal, atividade que constitui o núcleo econômico da empresa. Informa que nas sucessivas alterações contratuais levadas a registro ao longo dos anos, a MEJER AGROFLORESTAL LTDA. adotou modelo de administração colegiada, sendo 50% titularizados pelos Autores, Abraham Kabacznik e Jacob Kabacznik, e os outros 50% pelos Réus, e a administração é exercida de forma conjunta, exigindo-se consenso para a prática de atos relevantes de gestão, o que passou a gerar bloqueio absoluto quando os Réus passaram a vetar, de forma reiterada e injustificada, a reativação da extratora de óleo de palma pertencente à MEJER, ativo industrial essencial à realização do objeto social, sob o argumento de existência de suposto passivo ambiental insuperável. Contudo afirma que inexiste ato estatal que tenha determinado a paralisação da extratora, pois o pedido de renovação foi protocolado tempestivamente antes do vencimento (04/01/2026), encontrando-se o processo administrativo em trâmite regular, com exigências técnicas típicas do procedimento de renovação, sem qualquer indeferimento ou sanção administrativa, razão pela qual requer a procedência. Acostou documentos dentre estes, contrato social e alterações (Id 168412803), Estudos quanto a extratora (Id 168412805), cópias que demandas (Ids 68412807 e 168412830), registros dos frutos em decomposição Id 168412809 a 168412815, Registro de pedido de prorrogação de licença ambiental Id 168412819 a 168412829. Em decisão inicial o juízo indeferiu o pedido de tutela antecipada (Id 168574563), contudo após pedido de reconsideração Id 170076403, embargos de declaração (Id 170557804) e contrarrazões (Id 171971134), em decisão posterior o juízo deferiu parcialmente a tutela permitindo a alienação dos frutos que se encontravam em decomposição, conforme decisão Id 170330918 e aclaramento em decisão Id 173550029, especificando frutos (em decomposição). Informações pelo Estado do Pará quanto à Licença se encontrar em tramitação (Id 171004352). Parte requerida apresentou contestação e reconvenção em Id 172170903, alegando preliminarmente a ilegitimidade ativa, ausência de interesse processual e inadequação da via eleita, e, no mérito, aduzem culpa exclusiva dos requerentes em razão de contrato de alienação de frutos à empresa NRK AGROFLORESTAL LTDA, integrante do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.