Processo 0800091-46.2025.8.18.0053
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Guadalupe e-mail: sec.guadalupe@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981147387 Avenida João Clímaco de Almeida, 37, Centro, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 PROCESSO Nº: 0800091-46.2025.8.18.0053 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: KELCIANE RODRIGUES DA SILVA, PEDRO MESSIAS CAMELO DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA/SENTENÇA Aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis (19/08/2026), às 08h30min, por meio do sistema de videoconferência, realizou-se audiência, presidida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, BRENO BORGES BRASIL, com a presença do Ministério Público, DIEGO CURY RAD BARBOSA. Compareceu o réu PEDRO MESSIAS CAMELO DOS SANTOS, acompanhado do Defensor Público ADRIANO BATISTA MORETI; e a ré KELCIANE RODRIGUES DA SILVA, acompanhada de seu advogado, LUCAS RIBEIRO FERREIRA (OAB/PI nº 15.536). Presentes, ainda, as testemunhas JOSÉ ALVES DE LIMA FILHO e EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA. Aberta a audiência, foram ouvidas as testemunhas presentes. Na sequência, os réus exerceram seu direito constitucional ao silêncio. Encerrada a instrução, as partes apresentaram suas alegações finais. Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: "O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de seu ilustre representante legal em exercício perante este Juízo, ofereceu denúncia (ID 74786786) em desfavor de KELCIANE RODRIGUES DA SILVA, brasileira, em união estável, pescadora, nascida em 16/10/1982, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filha de Sebastiana Rodrigues de Amorim e Edmilson Vieira da Silva, residente na Rua São Francisco, nº 401, Bairro Bela Vista, Guadalupe/PI; e PEDRO MESSIAS CAMELO DOS SANTOS, brasileiro, em união estável, pescador, nascido em 23/02/1981, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Telma Camelo dos Santos Messias e Raimundo Nonato Messias, residente na Rua Militar, s/n, Bairro Bela Vista, Guadalupe/PI; imputando-lhes a prática das infrações penais tipificadas no artigo 33, caput, e no artigo 35, caput, ambos da Lei Federal nº 11.343/2006. Narra a exordial acusatória que, no dia 07 de fevereiro de 2025, por volta das 12h00min, na cidade de Guadalupe/PI, policiais civis deflagraram operação visando dar cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão expedido nos autos do Processo nº 0800609-70.2024.8.18.0053 (ID 70470293 - fls. 45/50). Consta dos autos que a equipe policial deslocou-se até o imóvel comercial e residencial denominado "Bar Menino do Leite", situado na Rua Militar, s/n, Bairro Bela Vista, de responsabilidade de Pedro Messias Camelo dos Santos e onde a acusada Kelciane Rodrigues da Silva laborava e residia. No local, durante a realização das buscas no compartimento da cozinha, os agentes localizaram e apreenderam, em uma gaveta de armário e no interior de uma sacola plástica, 29 (vinte e nove) volumes de substância esbranquiçada em pó, aparentando ser cocaína, perfazendo massa líquida total de 31,5 g (trinta e um gramas e cinco decigramas), e 02 (dois) volumes petriformes amarelados, aparentando ser crack, com massa líquida de 16,6 g (dezesseis gramas e seis decigramas), conforme Auto de Exibição e Apreensão (ID 70470293 - fls. 19/20) e Laudo de Exame Pericial em Química Forense (ID 90099568 - fls. 2/4). Foi apreendido também um aparelho celular da marca Motorola (ID 70470293 -…
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