Processo 0800091-69.2024.8.15.0601

TJPB • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800091-69.2024.8.15.0601
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única de Belém
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Fórum “Dr. Manoel Xavier de Carvalho”. Rodovia PB - 73, Km 74, S/N - Centro, Belém-PB E-mail: bel-vuni@tjpb.jus.br | Tel. (83) 3261-2400 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0800091-69.2024.8.15.0601 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA ELZA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por MARIA ELZA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., objetivando a satisfação do crédito reconhecido em título executivo judicial transitado em julgado. O processo, que já percorreu a fase de conhecimento com o reconhecimento de nulidade de negócios jurídicos e condenação à repetição de indébito, encontra-se agora em estágio de liquidação e conferência dos montantes devidos, tendo sido necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a apuração técnica dos valores. A Contadoria Judicial apresentou o demonstrativo de cálculos de ID 127553624, no qual apurou como montante total devido a quantia de R$ 78.812,76 (setenta e oito mil, oitocentos e doze reais e setenta e seis centavos). Referido valor engloba a restituição em dobro relativa aos contratos nº 441038621 e nº 427740222, devidamente atualizada, acrescida dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no percentual de 15% (quinze por cento). No mesmo documento, o órgão auxiliar do juízo consignou a existência de um depósito judicial voluntário realizado pela instituição financeira em 03/04/2025, no valor de R$ 77.112,38 (setenta e sete mil, cento e doze reais e trinta e oito centavos), resultando em um saldo remanescente em favor da exequente. Instada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, a parte executada, BANCO BRADESCO S.A., apresentou petição de discordância por meio do ID 128448214. Em suas razões, o banco alegou a existência de excesso de execução, sustentando que a contadoria teria incluído no cálculo parcelas relativas a danos materiais que, no seu entender, não estariam devidamente comprovadas nos autos. Ademais, a instituição financeira insurgiu-se contra a ausência de compensação dos valores que teriam sido efetivamente liberados em favor da autora por ocasião das contratações agora declaradas nulas. Segundo o executado, o montante a ser compensado totaliza R$ 4.078,30 (quatro mil, setenta e oito reais e trinta centavos), defendendo que a manutenção do cálculo sem tal dedução implicaria enriquecimento sem causa da parte exequente. Por sua vez, a exequente, MARIA ELZA DA SILVA, manifestou-se por meio do ID 128903741, oportunidade em que registrou sua integral concordância com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Argumentou que o trabalho do órgão técnico goza de presunção de legitimidade e veracidade, não tendo o executado apresentado provas robustas o suficiente para desconstituir os valores apurados. Pleiteou, assim, a homologação do montante indicado pela contadoria e a consequente expedição de alvará para levantamento dos valores. Vieram os autos conclusos para decisão. É o essencial a relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Rejeição da Alegação de Excesso de Execução O BANCO BRADESCO S.A., em sua manifestação de ID 128448214, sustenta a ocorrência de excesso de execução, argumentando de forma vaga que a Contadoria Judicial teria incluído no cálculo parcelas relativas que não estariam devidamente comprovados nos autos, e determinadas pelo título judicial.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados