Processo 0800091-88.2026.8.12.0114

TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800091-88.2026.8.12.0114
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos iniciais, para DECLARAR a nulidade das convocações da parte autora sem natureza transitória e excepcional e CONDENAR o requerido ao pagamento do valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO p. 15 Agosto/2021 R$ 991,97 20/09/2021 p. 16 Setembro/2021 R$ 1.025,00 20/10/2021 p. 17 Outubro/2021 R$ 1.025,00 20/11/2021 p. 18 Novembro/2021 R$ 1.486,25 20/12/2021 p. 19 Dezembro/2021 R$ 986,36 20/01/2022 p. 21 Abril/2022 R$ 3.267,27 20/05/2022 p. 22 Abril/2022 R$ 2.930,09 20/05/2022 p. 23 Maio/2022 R$ 2.930,09 20/06/2022 p. 24 Maio/2022 R$ 5.860,18 20/06/2022 p. 25 Junho/2022 R$ 835,53 20/07/2022 p. 27 Junho/2022 R$ 6.427,32 20/07/2022 p. 28 Julho/2022 R$ 5.860,18 20/08/2022 p. 30 Agosto/2022 R$ 5.860,18 20/09/2022 p. 31 Setembro/2022 R$ 5.860,18 20/10/2022 p. 32 Outubro/2022 R$ 5.860,18 20/11/2022 p. 33 Novembro/2022 R$ 2.724,89 20/12/2022 p. 34 Novembro/2022 R$ 5.127,66 20/12/2022 p. 36 Dezembro/2022 R$ 6.669,11 20/01/2023 p. 38 Dezembro/2022 R$ 1.063,92 20/01/2023 p. 40 Janeiro/2023 R$ 5.127,66 20/02/2023 p. 41 Fevereiro/2023 R$ 5.546,33 20/03/2023 p. 42 Março/2023 R$ 5.860,18 20/04/2023 p. 43 Abril/2023 R$ 5.860,18 20/05/2022 p. 44 Maio/2023 R$ 6.154,00 20/06/2023 p. 45 Junho/2023 R$ 6.154,00 20/07/2023 p. 46 Julho/2023 R$ 3.771,72 20/08/2023 p. 47 Agosto/2023 R$ 2.778,87 20/09/2023 p. 48 Setembro/2023 R$ 6.154,00 20/10/2023 p. 49 Outubro/2023 R$ 6.770,00 20/11/2023 p. 50 Novembro/2023 R$ 4.488,62 20/12/2023 p. 51 Novembro/2023 R$ 6.770,00 20/12/2023 p. 53 Dezembro/2023 R$ 8.817,15 20/01/2024 p. 55 Dezembro/2023 R$ 1.652,84 20/01/2024 p. 56 Janeiro/2024 R$ 6.770,00 20/02/2024 p. 57 Fevereiro/2024 R$ 817,20 20/03/2024 p. 60 Abril/2024 R$ 409,50 20/05/2024 p. 62 Abril/2024 R$ 117,00 20/05/2024 p. 63 Março/2025 R$ 1.720,41 20/04/2025 p. 65 Março/2025 R$ 5.848,47 20/04/2025 p. 66 Abril/2025 R$ 5.727,90 20/05/2025 p. 68 Maio/2025 R$ 5.978,30 20/06/2025 p. 70 Junho/2025 R$ 5.788,41 20/07/2025 p. 71 Julho/2025 R$ 5.727,90 20/08/2025 p. 72 Agosto/2025 R$ 5.727,90 20/09/2025 p. 73 Setembro/2025 R$ 1.580,94 20/10/2025 p. 74 Setembro/2025 R$ 5.727,90 20/10/2025 p. 75 Outubro/2025 R$ 5.727,90 20/11/2025 p. 76 Novembro/2025 R$ 2.263,38 20/12/2025 p. 77 Novembro/2025 R$ 5.727,90 20/12/2025 p. 78 Dezembro/2025 R$ 5.034,81 20/01/2026 Nos termos do artigo 323 do CPC, eventuais parcelas vencidas posteriormente estão incluídas na condenação, desde que a prestação de serviço não seja em vaga temporária, aberta por afastamento provisório de professor efetivo ou projeto transitório. Além disso, caso a prestação de serviços em vaga pura persista após o trânsito em julgado, o requerido fica condenado a implementar o pagamento administrativo do FGTS na folha da parte autora. Assim não fosse, a todo momento, a parte autora teria de estar ingressando com nova ação, o que não se afigura razoável e configura uso abusivo do sistema de justiça pelo requerido. As bases de cálculo da condenação foram apuradas a partir dos valores constantes nos holerites e conforme os meses trabalhados, sem incidência de salário-família e férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS. Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá incidir…

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