Processo 0800092-73.2026.8.12.0114
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos iniciais, para DECLARAR a nulidade das convocações da parte autora sem natureza transitória e excepcional e CONDENAR o requerido ao pagamento do valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO p. 16 Janeiro/2021 R$ 3.971,99 20/02/2021 p. 17 Fevereiro/2021 R$ 2.954,51 20/03/2021 p. 19 Março/2021 R$ 4.161,62 20/04/2021 p. 21 Abril/2021 R$ 4.839,48 20/05/2021 p. 22 Maio/2021 R$ 4.125,63 20/06/2021 p. 23 Junho/2021 R$ 919,85 20/07/2021 p. 24 Junho/2021 R$ 4.125,63 20/07/2021 p. 26 Julho/2021 R$ 4.924,85 20/08/2021 p. 27 Agosto/2021 R$ 4.099,94 20/09/2021 p. 29 Setembro/2021 R$ 5.001,92 20/10/2021 p. 30 Outubro/2021 R$ 4.400,60 20/11/2021 p. 31 Novembro/2021 R$ 4.400,60 20/12/2021 p. 33 Dezembro/2021 R$ 5.846,39 20/01/2022 p. 35 Dezembro/2021 R$ 3.417,51 20/01/2022 p. 36 Janeiro/2022 R$ 4.400,60 20/02/2022 p. 37 Fevereiro/2022 R$ 537,01 20/03/2022 p. 41 Março/2022 R$ 6.559,90 20/04/2022 p. 42 Abril/2022 R$ 5.860,18 20/05/2022 p. 43 Maio/2022 R$ 5.860,18 20/06/2022 p. 44 Junho/2022 R$ 953,33 20/07/2022 p. 45 Junho/2022 R$ 5.860,18 20/07/2022 p. 46 Julho/2022 R$ 5.860,18 20/08/2022 p. 47 Agosto/2022 R$ 5.860,18 20/09/2022 p. 48 Setembro/2022 R$ 3.003,34 20/10/2022 p. 50 Outubro/2022 R$ 3.113,39 20/11/2022 p. 51 Novembro/2022 R$ 2.312,55 20/12/2022 p. 53 Novembro/2022 R$ 2.759,17 20/12/2022 p. 56 Dezembro/2022 R$ 5.423,54 20/01/2023 p. 58 Dezembro/2022 R$ 863,22 20/01/2023 p. 60 Janeiro/2023 R$ 3.632,34 20/02/2023 p. 61 Fevereiro/2023 R$ 617,49 20/03/2023 p. 64 Março/2023 R$ 78,46 20/04/2023 p. 66 Março/2023 R$ 2.361,00 20/04/2023 p. 68 Abril/2023 R$ 223,20 20/05/2022 p. 70 Março/2024 R$ 1.755,00 20/04/2024 p. 72 Março/2024 R$ 1.407,12 20/04/2024 p. 73 Abril/2024 R$ 585,00 20/05/2024 p. 75 Abril/2024 R$ 3.071,25 20/05/2024 p. 76 Maio/2024 R$ 1.712,49 20/06/2024 p. 77 Junho/2024 R$ 1.491,75 20/07/2024 p. 79 Julho/2024 R$ 2.018,25 20/08/2024 p. 80 Agosto/2024 R$ 1.585,35 20/09/2024 p. 81 Setembro/2024 R$ 1.755,00 20/10/2024 p. 82 Outubro/2024 R$ 1.755,00 20/11/2024 p. 83 Novembro/2024 R$ 1.275,83 20/12/2024 p. 84 Novembro/2024 R$ 1.755,00 20/12/2024 p. 85 Dezembro/2024 R$ 520,28 20/01/2025 p. 87 Fevereiro/2025 R$ 940,29 20/03/2025 p. 89 Março/2025 R$ 1.943,90 20/04/2025 p. 90 Abril/2025 R$ 1.878,00 20/05/2025 p. 91 Maio/2025 R$ 544,62 20/06/2025 p. 92 Junho/2025 R$ 442,23 20/07/2025 Nos termos do artigo 323 do CPC, eventuais parcelas vencidas posteriormente estão incluídas na condenação, desde que a prestação de serviço não seja em vaga temporária, aberta por afastamento provisório de professor efetivo ou projeto transitório. Além disso, caso a prestação de serviços em vaga pura persista após o trânsito em julgado, o requerido fica condenado a implementar o pagamento administrativo do FGTS na folha da parte autora. Assim não fosse, a todo momento, a parte autora teria de estar ingressando com nova ação, o que não se afigura razoável e configura uso abusivo do sistema de justiça pelo requerido. As bases de cálculo da condenação foram apuradas a partir dos valores constantes nos holerites e conforme os meses trabalhados, sem incidência de salário-família e férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS. Sobre o resultado do…
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