Processo 0800092-86.2020.8.12.0016
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Como cediço, a regra é que a avaliação seja feita pelo próprio oficial de justiça (art. 870, caput, do CPC); nada obstante, poderá o juiz, em casos que reclamem conhecimentos técnicos especializados, designar perito-avaliador para que realize o ato processual necessário, nos temos do parágrafo único
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