Processo 0800093-11.2019.8.18.0058

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800093-11.2019.8.18.0058
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800093-11.2019.8.18.0058 APELANTE: MUNICIPIO DE CANAVIEIRA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CANAVIEIRA Advogado(s) do reclamante: GILMAR REIS DA SILVA, FABIANO CARVALHO APELADO: CICERA MARIA DUARTE DA SILVA Advogado(s) do reclamado: WILLIANS LOPES FONSECA RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. RPV. LEI MUNICIPAL INCONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 87 DO ADCT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO AO MÍNIMO LEGAL E MAJORAÇÃO RECURSAL. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO E ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida em cumprimento de sentença que rejeitou impugnação, homologou cálculos da Contadoria Judicial e fixou honorários advocatícios, afastando a aplicação de lei municipal sobre RPV; e apelação adesiva da parte exequente visando adequação do regime de pagamento e majoração dos honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação; (ii) estabelecer se há excesso de execução; (iii) determinar a validade da homologação dos cálculos da Contadoria Judicial; (iv) definir o regime de pagamento aplicável diante da validade ou não da lei municipal de RPV; e (v) estabelecer a adequação dos honorários advocatícios fixados. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença apresenta fundamentação suficiente ao enfrentar os pontos controvertidos e adotar os cálculos da contadoria, não configurando nulidade o mero inconformismo da parte com o resultado. O magistrado assegura a fidelidade da execução ao título judicial, podendo determinar a elaboração de cálculos por órgão técnico imparcial, os quais possuem presunção de legitimidade. A divergência sobre o valor executado não demonstra erro concreto nos cálculos homologados, sobretudo quando elaborados conforme parâmetros definidos em precedentes vinculantes (Temas 810 do STF e 905 do STJ) e legislação superveniente (EC nº 113/2021). A lei municipal que fixa limite de RPV em patamar irrisório, sem observância da capacidade econômica e inferior ao maior benefício do RGPS, revela-se incompatível com a Constituição. A ausência de norma municipal válida impõe a aplicação do regime supletivo do art. 87 do ADCT, fixando o limite de 30 salários-mínimos. A rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença enseja a condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC. A fixação de honorários em percentual inferior ao mínimo legal viola o art. 85, §3º, do CPC, impondo sua adequação, com majoração em grau recursal conforme §11. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido e recurso adesivo parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A adoção dos cálculos da Contadoria Judicial, quando fundamentada, afasta alegação de nulidade da sentença. 2. Os cálculos elaborados por órgão técnico do Judiciário possuem presunção de legitimidade e prevalecem na ausência de prova concreta de erro. 3. Lei municipal que fixa RPV em valor irrisório e inferior ao maior benefício do RGPS é inconstitucional, aplicando-se o art. 87 do ADCT. 4. A rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença…

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