Processo 0800093-20.2024.8.10.0135

TJMA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800093-20.2024.8.10.0135
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Tuntum
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0800093-20.2024.8.10.0135. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078). REQUERENTE: SONIA MARIA FERREIRA ANDRADE DA SILVA. Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA). REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE TUNTUM. Advogado(s) do reclamado: TONY RICARDO ROCHA COSTA (OAB 22005-MA). DECISÃO 1. RELATÓRIO SONIA MARIA FERREIRA ANDRADE DA SILVA, qualificada nos autos, promoveu o Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em face do MUNICÍPIO DE TUNTUM, visando a satisfação de crédito decorrente de condenação judicial transitada em julgado. Com base nessa condenação, a parte exequente apresentou memória de cálculo em ID 162461006, apurando o montante total de R$ 13.688,22 (treze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), atualizado até outubro de 2025. Devidamente intimado, o MUNICÍPIO DE TUNTUM apresentou incidente de Exceção de Pré-Executividade (ID 170326644), sustentando a ocorrência de manifesto excesso de execução. Em suas razões, o ente público alega que os cálculos apresentados pela exequente estão em desconformidade com os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública. O argumento central da insurgência municipal reside no termo inicial de incidência dos juros moratórios; o executado defende que tais juros devem ser contabilizados apenas a partir da citação válida, ocorrida em 19/03/2024 (conforme ID 114934503), e não desde a data do inadimplemento de cada parcela, como teria sido feito na conta da parte credora. Além da discussão sobre os juros, o Município questiona os índices de atualização monetária e a forma de aplicação da Taxa SELIC, aduzindo que a metodologia da exequente gera um enriquecimento sem causa. Para fundamentar sua pretensão, o executado instruiu o incidente com demonstrativos de cálculo próprios (ID 3ecd91ff), por meio dos quais apura como efetivamente devido o valor total de R$ 10.441,14 (dez mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quatorze centavos). A parte exequente reiterou o pedido de prosseguimento da execução pelo valor de R$ 13.688,22, solicitando a expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV), após a renúncia expressa ao montante excedente ao teto legal do Município. Os autos vieram conclusos para decisão sobre o incidente. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA IMUTABILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA A controvérsia instaurada por meio da exceção de pré-executividade apresentada pelo MUNICÍPIO DE TUNTUM gravita, essencialmente, em torno do termo inicial de incidência dos juros moratórios e dos índices de correção monetária aplicados ao débito. O ente público sustenta que os juros de mora deveriam ser contabilizados apenas a partir da citação válida no processo de conhecimento, ocorrida em março de 2024, alegando que a metodologia adotada pela exequente, que retroage ao inadimplemento de cada parcela em maio de 2016, configuraria excesso de execução. Todavia, tal insurgência encontra óbice intransponível no princípio da imutabilidade da coisa julgada material, que confere autoridade de decisão definitiva ao comando judicial não mais sujeito a recurso. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados