Processo 0800093-26.2022.4.05.8101
TRF5 • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800093-26.2022.4.05.8101 APELANTE: MARIA CARMEM QUEIROZ MAIA ADVOGADO do(a) APELANTE: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394 APELADO: UNIAO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela Parte Demandante, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Regional, que manteve sentença que julgou improcedente o pedid
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