Processo 0800094-34.2026.8.12.0020
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Sentença f. 30: "De acordo com o art. 924, II1 , do novo CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso em exame, pelo que se depreende dos autos, o executado saldou o débito. Ante o exposto, extingo o feito, o que faço com arrimo no art. 924, II, do novo Código de Processo C
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