Processo 0800095-12.2026.8.10.0008
TJMA • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE SESSÃO VIRTUAL DE 13 DE JULHO DE 2026 PROCESSO Nº 0800095-12.2026.8.10.0008 RECORRENTE: RESIDENCIAL LENCOIS MARANHENSES Advogado do(a) RECORRENTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275-A RECORRIDO: HELLEN DAIANE NUNES AZEVEDO Advogados do(a) RECORRIDO: JONATHAS LUIZ FONSECA LOBO DE AZEVEDO - MA10516-A, RHAYSSA THAYNNARA SILVA REIS - MA22611-A, YASMIN DE SOUSA MORAES - MA31334 RELATOR: JUIZ SILVIO SUZART DOS SANTOS ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS ACÓRDÃO Nº 1935/2026-1 EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INFILTRAÇÃO EM UNIDADE CONDOMINIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA MORADORA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ASTREINTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto por condomínio contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, para determinar a realização de vistoria técnica na unidade residencial da autora, com a finalidade de identificar a origem de infiltrações, umidade e proliferação de mofo, bem como a entrega de relatório técnico, sob pena de multa diária. 2. A autora alegou que as infiltrações decorrem de falhas estruturais relacionadas às áreas comuns do condomínio, sustentando omissão da administração condominial na apuração e solução do problema. A sentença extinguiu os pedidos de reparação definitiva e indenização, por ausência de elementos técnicos suficientes, ressalvando a possibilidade de novo ajuizamento após a obtenção da prova necessária. II. Questão em discussão 3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a autora possui legitimidade ativa para pleitear providências relativas às infiltrações existentes na unidade em que reside; (ii) saber se a necessidade de apuração da origem das infiltrações torna a causa incompatível com o rito dos Juizados Especiais; (iii) saber se a determinação de realização de vistoria técnica pelo condomínio é juridicamente válida; (iv) saber se houve julgamento extra petita; e (v) saber se a multa cominatória fixada na sentença deve ser afastada ou reduzida. III. Razões de decidir 4. A legitimidade ativa é aferida segundo a teoria da asserção, sendo suficiente que a autora demonstre sofrer diretamente os efeitos das infiltrações narradas, independentemente da comprovação da titularidade dominial do imóvel. 5. Não há incompetência do Juizado Especial, pois a sentença não reconheceu responsabilidade do condomínio nem condenou ao pagamento de indenizações ou à realização de reparos definitivos, limitando-se a determinar vistoria técnica destinada à apuração dos fatos narrados. 6. A obrigação de realizar vistoria técnica constitui providência compatível com os deveres de administração e conservação condominial, não se confundindo com produção de prova pericial judicial complexa. 7. Inexiste contradição na sentença, pois a ausência de prova técnica acerca da origem da infiltração justificou justamente a determinação de vistoria destinada à elucidação dos fatos. 8. Não se verifica julgamento extra petita, uma vez que a realização de vistoria técnica foi expressamente requerida na petição inicial. 9. A determinação de vistoria não configura inversão do ônus da prova, mas medida destinada à apuração de possível problema…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.