Processo 0800095-82.2026.8.14.0951
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod. Eng. Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: jestabarbara@tjpa.jus.br PROCESSO N°: 0800095-82.2026.8.14.0951 SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Dispensado o relatório circunstanciado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. IDALEIA MARIA SILVA DE ASSUNÇÃO ajuizou ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenização por danos morais em face do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. Sustenta, em síntese, que tomou conhecimento de inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, promovida pelo réu, relativamente ao débito no valor de R$ 542,27, vinculado ao contrato nº 7805193736334412. Afirma desconhecer a contratação e não ter sido previamente notificada. Requer a declaração de inexistência do débito e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O réu apresentou contestação, arguindo questões preliminares e, no mérito, sustentando a regularidade da dívida, originariamente constituída perante a AVON COSMÉTICOS LTDA. Aduziu que o crédito decorreu da aquisição de produtos entregues no endereço da demandante e posteriormente cedido ao fundo requerido. Juntou certidão cartorária da cessão, Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e demais documentos. Intimada para indicar eventual necessidade de produção de prova oral, a parte autora não se manifestou. O réu requereu o julgamento com base na prova documental. É o necessário. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Julgamento antecipado A controvérsia é predominantemente documental e as partes tiveram oportunidade de especificar outras provas. Não sendo necessária a produção de prova oral ou pericial, mostra-se adequado o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais. Questões processuais As questões preliminares suscitadas na contestação não impedem o exame do mérito. A petição inicial contém os elementos mínimos necessários à identificação da pretensão, da causa de pedir e do débito controvertido, inexistindo prejuízo ao exercício da defesa. A alegação de inexistência da relação jurídica, ademais, evidencia a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional, devendo ser afastada a tese de ausência de interesse processual. Quanto às alegações genéricas de litigância predatória, eventual repetição de modelos de petições ou ajuizamento de demandas semelhantes não autoriza, isoladamente, a extinção do processo ou a aplicação de penalidade. A má-fé processual exige demonstração concreta de conduta subsumível às hipóteses do art. 80 do CPC, não comportando presunção. Rejeito, portanto, as preliminares e passo ao mérito. Distribuição do ônus da prova A relação submetida a julgamento possui natureza consumerista. Todavia, a incidência do Código de Defesa do Consumidor não importa acolhimento automático da narrativa apresentada pelo consumidor, tampouco exonera a parte autora de colaborar com o esclarecimento dos fatos. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC constitui regra de instrução, dependente da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência probatória. No caso, mesmo que se adote distribuição dinâmica favorável à consumidora quanto à demonstração da origem da dívida, verifica-se que o réu se desincumbiu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.