Processo 0800098-17.2026.8.10.0056

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800098-17.2026.8.10.0056
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara de Santa Inês
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000. E-mail: vara4_sines@tjma.jus.br - Telefone: (98) 2055-4233 Proc. 0800098-17.2026.8.10.0056 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO: CARMOSINA AMANCIA DE SOUSA e outros SENTENÇA I — Relatório. Vistos, etc. Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em desfavor de ANTÔNIO BENEDITO GALVÃO e CARMOSINA AMÂNCIA DE SOUSA, ambos qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do delito tipificado no art. 171, §§ 4º e 5º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Narra a peça acusatória (Id. 169537518) que, na manhã do dia 9 de janeiro de 2026, por volta das 11h, no interior da sede do Banco Bradesco situada na Rua do Comércio, Centro, em Santa Inês/MA, os denunciados Antônio Benedito Galvão e Carmosina Amância de Sousa, fazendo uso de identidades falsas, passando-se respectivamente por Raimundo da Silva e Maria Piedade Santos Reis, tentaram obter, para si, vantagem ilícita, ao buscarem realizar o saque de benefícios previdenciários, somente não logrando consumar o intento por circunstâncias alheias às suas vontades. Consta da exordial que, inicialmente, Antônio Benedito Galvão compareceu à agência bancária e foi atendido, ocasião em que informou que pretendia realizar o saque de benefício, apresentando documento de identidade com a sua fotografia, mas em nome de Raimundo da Silva. O gerente do banco acionou a polícia ao recordar que, em 13 de novembro de 2025, o denunciado já havia comparecido à instituição financeira utilizando carteira de identidade em nome de Luís Mendonça de Oliveira. Compareceu a guarnição policial, que efetuou a prisão e o conduziu à sede policial. Pouco tempo depois, a polícia foi novamente acionada porque a denunciada Carmosina Amância de Sousa apresentou-se na agência portando carteira de identidade falsa, na qual constava sua fotografia, mas com o nome de Maria Piedade Santos Reis, sendo o documento considerado suspeito pelos funcionários do banco. Recebeu a denunciada voz de prisão e foi conduzida à sede policial, onde teria confessado a prática delitiva, afirmando ter sido induzida por indivíduo conhecido como "JUNIOR" e que saiu de Codó/MA em sua companhia, juntamente com outro idoso, com o mesmo objetivo: sacar benefícios mediante o uso de documentos falsos (Id. 169537518). A denúncia foi oferecida em 13 de janeiro de 2026 (Id. 169537518) e recebida na mesma data (Id. 169556394), oportunidade em que foi determinada a citação dos acusados para apresentar resposta à acusação, bem como a remessa dos documentos apreendidos ao ICRIM para realização de exame documentoscópico. A Defensoria Pública apresentou resposta à acusação em favor de Antônio Benedito Galvão em 4 de fevereiro de 2026 (Id. 171170780). Quanto à acusada Carmosina Amância de Sousa, decorrido in albis o prazo inicial (Id. 171491263), foram envidadas novas diligências (Id. 172786648), com posterior apresentação de resposta à acusação por seu advogado constituído em 3 de março de 2026 (Id. 173666616), oportunidade em que se pleiteou a rejeição da denúncia por atipicidade, com manifestação de mérito reservada para após a produção das provas. Foi acostado aos autos o Laudo nº 0098359/2026/PO de Exame Documentoscópico (Id. 175783044), em cuja conclusão se asseverou que os documentos questionados (RG em nome de Maria da Piedade Santos Reis, RG em nome de…

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