Processo 0800098-22.2025.8.18.0026
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800098-22.2025.8.18.0026 APELANTE: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MYSSRRAIN SANTANA DA SILVA APELADO: BANCO FICSA S/A. Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRATUAL. CONTRATO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA JUNTADOS AOS AUTOS. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, na qual a autora alegou fraude em contrato de empréstimo consignado e requereu a declaração de nulidade da avença, a restituição dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença reconheceu a validade da contratação e rejeitou os pedidos autorais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado impugnado pela autora é válido ou se foi celebrado mediante fraude; e (ii) estabelecer se há fundamento para condenação da instituição financeira à repetição de indébito e ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A relação jurídica estabelecida entre as partes submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. 4.Compete à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação e o efetivo repasse dos valores contratados ao consumidor, nos termos das regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis às relações consumeristas. 5.A instituição financeira apresenta instrumento contratual regularmente firmado e comprovante de transferência dos valores objeto do empréstimo para conta vinculada à parte autora. 6.Os documentos apresentados demonstram a existência da contratação e o efetivo repasse do crédito, constituindo prova apta a afastar a alegação de fraude. 7.A autora não produz elementos probatórios capazes de infirmar a autenticidade da contratação ou de demonstrar vício de consentimento apto a invalidar o negócio jurídico. 8.A comprovação da transferência dos valores contratados constitui requisito indispensável à validade da contratação, encontrando-se atendida no caso concreto. 9.Ausente irregularidade na contratação, não se configura ato ilícito apto a justificar a repetição de indébito ou a indenização por danos morais. 10.A manutenção da sentença impõe a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 11.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.A instituição financeira comprova a regularidade do empréstimo consignado quando apresenta contrato válido e comprovante idôneo do repasse dos valores ao consumidor. 2.A alegação de fraude contratual não prospera quando desacompanhada de prova capaz de desconstituir a documentação apresentada pela instituição financeira. 3.A demonstração da contratação e da transferência do crédito…
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