Processo 0800098-30.2025.8.18.0088
TJPI • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800098-30.2025.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Seguro, Repetição do Indébito] APELANTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA APELADO: BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPEITA DE DEMANDA REPETITIVA OU PREDATÓRIA. SÚMULA 33 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A sentença recorrida está em plena conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no art. 321 do Código de Processo Civil, em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória (Súmula 33 do TJPI). 2.Hipótese de julgamento monocrático, conforme o art. 932, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta por ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, contra sentença proferida pelo Juízo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS – PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de BRADESCO SEGUROS S/A E BANCO BRADESCO S.A., ora apelados. A sentença recorrida julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, em razão do não cumprimento, pela parte autora, da determinação judicial para juntada de procuração com firma reconhecida e/ou por instrumento público, entendendo o Juízo tratar-se de medida necessária diante de indícios de litigância predatória, conforme notas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Em suas razões recursais, a parte apelante alega, em síntese, que a sentença merece reforma, sustentando que a exigência de procuração pública ou com firma reconhecida não possui previsão legal, afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição e configura excesso de formalismo. Defende que a procuração particular juntada aos autos atende aos requisitos legais, inclusive para pessoa analfabeta, nos termos dos arts. 654 e 595 do Código Civil, bem como do art. 105 do CPC, requerendo a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito e julgamento do mérito. Nas contrarrazões, a parte apelada alega, em síntese, que a sentença deve ser mantida, sustentando a ausência de interesse de agir da parte autora, diante da inexistência de pretensão resistida, bem como a regularidade da conduta do banco e a inexistência de falha na prestação do serviço. Aduz, ainda, que não houve comprovação de ilicitude na contratação, defendendo que os descontos realizados decorreram de relação jurídica válida, e que a demanda revela tentativa de enriquecimento ilícito, pugnando pelo desprovimento do recurso e manutenção integral da sentença. Foi proferido juízo de admissibilidade recursal, com o recebimento do apelo em ambos efeitos, nos termos do artigo 1.012, caput, e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). DECISÃO TERMINATIVA Das Demandas Predatórias. Trata-se, na origem, de demanda que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.