Processo 0800098-84.2025.8.14.0009
TJPA • Inventário
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av. Barão de Capanema, Fórum Des. Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA. E-mail: 1capanema@tjpa.jus.br / Telefone (91) 3411-1834 Autos nº 0800098-84.2025.8.14.0009 INVENTÁRIO (39) [Administração de herança] Nome: MARIA RAIMUNDA RIBEIRO MONTEIRO Endereço: Passagem Sapucaia, n 57, próximo ao Deposito de Bebidas do Pinheirão, Riozinho, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 INVENTARIADO: CICERA RIBEIRO MONTEIRO, SILVINO MONTEIRO INTERESSADO: ELLEN SILVANE MONTEIRO YOSHINO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de inventário judicial cumulativo ajuizada por MARIA RAIMUNDA RIBEIRO MONTEIRO, em razão do falecimento de sua genitora CICERA RIBEIRO MONTEIRO, ocorrido em 21/05/2020, e de seu genitor SILVINO MONTEIRO, ocorrido em 18/12/2020. As primeiras declarações foram apresentadas em D 147050066, constando como bens do espólio: (a) 01 (uma) casa localizada na Travessa 03 Irmãos nº 140, Bairro Pio X, Capanema/PA, avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais); (b) saldo bancário no Banco Bradesco no valor de R$ 5.654,92; e (c) saldo bancário no Banco Banpará no valor de R$ 3.442,21. O valor total do espólio é de aproximadamente R$ 109.097,13 (cento e nove mil, noventa e sete reais e treze centavos). Consta dos autos que a coerdeira HELLEN SILVANE MONTEIRO YOSHINO renunciou expressamente à sua quota hereditária em favor da inventariante MARIA RAIMUNDA RIBEIRO MONTEIRO, tornando esta última a única herdeira do espólio. As Fazendas Públicas foram citadas. A Fazenda Nacional informou inexistência de débitos em nome dos de cujus (IDs 154676525, 154676527 e 154676528). A Fazenda Estadual não apresentou apuração do ITCMD, apesar de devidamente intimada (certidão de ID 163197122). O Município de Capanema informou a existência de débito tributário em nome de SILVINO MONTEIRO no valor de R$ 985,85, posteriormente negociado administrativamente pela inventariante, sendo consolidado em R$ 792,18, parcelados em 06 (seis) vezes. O edital de citação de interessados incertos ou desconhecidos (ID 163199285) foi publicado no DJEN, tendo transcorrido o prazo legal sem manifestação de qualquer interessado (certidão de ID 171272466). Em 07/05/2026, a Defensoria Pública apresentou as últimas declarações com o plano de partilha (ID 175027400), requerendo a adjudicação integral de todos os bens em favor de MARIA RAIMUNDA RIBEIRO MONTEIRO, com expedição de formal de partilha para o imóvel e de alvarás judiciais para os valores bancários. O Termo Circunstanciado das Últimas Declarações foi lavrado em ID 179534166. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – DA CONVERSÃO DO INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO SUMARÍSSIMO Antes de adentrar ao mérito, cumpre proceder à adequação do rito processual adotado, face ao valor total dos bens que integram o espólio. Com efeito, apurado o montante total dos bens inventariados, compreendendo o imóvel avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), o saldo bancário junto ao Banco Bradesco no valor de R$ 5.654,92 e o saldo junto ao Banco Banpará de R$ 3.442,21, chega-se ao valor total aproximado de R$ 109.097,13 (cento e nove mil, noventa e sete reais e treze centavos). O salário mínimo nacional vigente é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), de forma que o limite de 1.000 (mil) salários mínimos previsto no art. 664 do CPC corresponde, atualmente, a R$ 1.518.000,00 (um milhão, quinhentos e dezoito mil reais). O valor total…
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