Processo 0800099-23.2022.8.12.0044
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora, Ingrid da Silva, o benefício de salário-maternidade rural, no valor de um salário mínimo mensal, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com base nos arts. 39 e 71 da Lei nº 8.213/91. Em razão da natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, respeitada a prescrição quinquenal e
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