Processo 0800099-63.2020.8.18.0064

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800099-63.2020.8.18.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Paulistana
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana e-mail: - Fone: ( ) Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800099-63.2020.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Atualização de Conta] AUTOR: ROSA DE LIMA VIEIRA DIAS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Valores Creditados na Conta PASEP c/c Pedido de Reparação por Danos Materiais e Morais por Saques Indevidos ajuizada por ROSA DE LIMA VIEIRA DIAS em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A., partes qualificadas nos autos. A autora narra que foi inscrita no PASEP no ano de 1984, sob o nº 1.701.730.299-9, e que, ao solicitar o saque de suas cotas, deparou-se com valor irrisório. Alega que a microfilmagem demonstra saldo de Cz$ 113.946,00 em 18/08/1988, valor que, devidamente atualizado, alcançaria atualmente R$ 181.139,39. Sustenta que houve saques indevidos e desfalques em sua conta individual, sem sua anuência, bem como ausência de correção e remuneração adequadas. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a condenação do réu à restituição dos valores subtraídos, a serem auferidos em fase de liquidação de sentença, e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, além de honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 185.139,39. Instruiu a inicial com documentos (IDs 8853926, 8853942, 8854046, 8854059, 8854066, 8854069). Regularmente citado, o Banco do Brasil apresentou contestação (ID 74026622). Arguiu, em preliminares, sua ilegitimidade passiva, sustentando ser mero depositário do PASEP, e a incompetência absoluta da Justiça Estadual. Impugnou o pedido de gratuidade de justiça e a validade do demonstrativo contábil autoral. Como prejudicial de mérito, defendeu a prescrição da pretensão autoral, invocando o Tema 1.150 do STJ, alegando que a pretensão se submete ao prazo decenal e que já transcorrido. No mérito, sustentou a regularidade dos cálculos e das movimentações da conta PASEP, a ausência de ato ilícito e o descabimento da inversão do ônus da prova e da aplicação do CDC. Requereu, ainda, a suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1.300 pelo STJ (ProAfR no REsp 2.162.222/PE). Juntou procuração, atos constitutivos e extratos da conta PASEP (IDs 74323944, 74323945, 74332150, 74332151, 74332152). A autora foi intimada para réplica e quedou-se inerte (certidão ID 79936366). Em 04/02/2026, o juízo prolatou decisão intimando as partes para especificação de provas (ID 90034202). O Banco do Brasil, em 27/02/2026, reiterou o pedido de prova pericial contábil e arguiu a prescrição à luz do Tema 1.387 do STJ (IDs 91494808, 91495076). Em 13/04/2026, nova petição do réu reiterando a prescrição (ID 94243870). O juízo determinou a intimação da autora para manifestar-se sobre a prejudicial de mérito (despacho ID 97854600). A autora foi devidamente intimada e não se manifestou, conforme certidão de 14/07/2026 (ID 100748613). Os autos vieram conclusos para sentença em 14/07/2026 (ID 100749261). É o relatório. Passo a decidir, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal. II. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Das preliminares 2.1.1. Ilegitimidade passiva do Banco do Brasil O réu sustenta sua ilegitimidade por ser mero depositário do PASEP, sem ingerência sobre os índices de atualização. A tese, contudo, não merece acolhimento. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados