Processo 0800102-06.2025.8.18.0076
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800102-06.2025.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: ANTONIO LOPES DE ARAUJO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA, EXTRATOS BANCÁRIOS E COMPROVANTE DE ENDEREÇO. FORMALISMO EXCESSIVO. DOCUMENTOS NÃO INDISPENSÁVEIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DEMANDA PREDATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por ANTONIO LOPES DE ARAÚJO contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, ao fundamento de ausência de cumprimento de determinação de emenda à inicial, consistente na juntada de procuração específica, extratos bancários e comprovante de residência, em demanda ajuizada contra BANCO DO BRASIL S.A., na qual o autor nega a contratação de empréstimo consignado e requer o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência de procuração específica para o ajuizamento da ação; (ii) estabelecer se extratos bancários constituem documentos indispensáveis à propositura da demanda; (iii) determinar se a ausência de comprovante de endereço justifica o indeferimento da inicial; (iv) verificar se há fundamentação idônea para exigir documentos adicionais sob alegação de demanda predatória. III. RAZÕES DE DECIDIR A procuração geral para o foro, nos termos do art. 105 do CPC, habilita o advogado à prática dos atos processuais, inexistindo exigência legal de outorga específica com indicação do réu, de modo que tal imposição configura formalismo excessivo. A exigência de documentos não previstos em lei como indispensáveis não pode restringir o acesso à justiça, sobretudo quando ausente indício de irregularidade na representação processual. Extratos bancários constituem prova do fato constitutivo do direito e não documento essencial à propositura da ação, podendo ser produzidos no curso da instrução, inclusive pela instituição financeira, à luz da inversão do ônus da prova nas relações de consumo. O comprovante de endereço não integra os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, destinando-se apenas à verificação de competência territorial, de natureza relativa, não justificando o indeferimento da inicial. A aplicação da Súmula nº 26 do TJPI autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, reforçando a desnecessidade de documentos cuja obtenção pode ser mais facilmente realizada pela instituição financeira. A exigência de documentos adicionais sob alegação de advocacia predatória demanda fundamentação concreta, nos termos da Súmula nº 33 do TJPI e do Tema 1.198 do STJ, não sendo suficiente mera suspeita genérica. A extinção do feito sem resolução de mérito, nessas circunstâncias, configura error in procedendo e violação ao princípio da primazia do julgamento de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A exigência de procuração específica sem previsão legal configura formalismo excessivo e não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.