Processo 0800103-24.2025.8.18.0065

TJPI • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
0800103-24.2025.8.18.0065
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Pedro II
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II e-mail: sec.varaunicadepedro2@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32712254 Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800103-24.2025.8.18.0065 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Fornecimento de insumos, Padronizado] INTERESSADO: SOTERO DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUNARA ALVES DE SOUSA, menor impúbere, representada por seu genitor SOTERO DOS SANTOS SOUZA, em face do ESTADO DO PIAUÍ, objetivando o fornecimento de fórmula nutricional especial e dos insumos indispensáveis ao seu tratamento. A parte autora alega ser portadora de Acidúria Glutárica Tipo I (CID E 72.3), doença metabólica rara (erro inato do metabolismo), que lhe ocasionou paralisia cerebral, desnutrição grave, doença do refluxo gastroesofágico e intolerância à lactose. Sustenta que, em razão do comprometimento de seu estado nutricional e da impossibilidade de alimentação por via oral, necessita de alimentação enteral por meio de sonda nasogástrica, utilizando fórmula nutricional específica e insumos correlatos. Afirma que o custo mensal do tratamento é incompatível com a renda familiar, limitada a um salário mínimo, e que o fornecimento administrativo foi negado pela Secretaria de Estado da Saúde sob o fundamento de que os insumos pleiteados não integram os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde. Em decisão de ID 70034574, após consulta ao NAT-JUS, foi deferida a tutela de urgência para determinar que o Estado do Piauí fornecesse à autora a fórmula nutricional GAcMED B, na quantidade de duas latas por mês, bem como 240 frascos e 31 equipos mensais, sob pena de multa diária e bloqueio de valores. Diante do descumprimento da decisão judicial, foi determinada a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, inicialmente no valor de R$ 16.871,40, destinado ao custeio de três meses de tratamento, quantia posteriormente liberada mediante alvará judicial (IDs 72655882, 72947417 e 72948523). A autora apresentou prestação de contas dos valores levantados, instruída com notas fiscais e comprovantes de pagamento (ID 87352283), a qual foi homologada por este Juízo, reconhecendo-se a regularidade da aplicação dos recursos (ID 89085121). Persistindo o inadimplemento estatal, foi realizado novo bloqueio judicial, em 24/02/2026, no valor de R$ 18.115,35, destinado à continuidade do tratamento, quantia igualmente liberada à parte autora mediante alvará judicial (IDs 87354575 e 91775444). No curso do processo, foram juntados novos relatórios médicos (ID 99281813), os quais evidenciam o crescimento da paciente e a consequente necessidade de atualização da prescrição nutricional, passando a indicar o consumo de 18 latas da fórmula GAcMED B por trimestre, correspondentes a seis latas mensais. Regularmente citado, o Estado do Piauí apresentou contestação, suscitando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, ao argumento de que o fornecimento de medicamentos e insumos de alto custo ou não incorporados ao SUS competiria à União, requerendo seu chamamento ao processo e o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal. No mérito, defendeu que os serviços de alimentação e nutrição seriam atribuição prioritária dos Municípios e requereu, subsidiariamente,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados