Processo 0800103-76.2025.8.12.0037
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando procedente o pedido formulado pela parte autora na inicial, em desfavor do réu, para o fim específico de: a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, referente a este processo, bem como indevidos os descontos efetuados no benefício previdenciário da requerente; b) Condenar a ré a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do requerente, isto é, entre o período de 0
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