Processo 0800104-10.2024.8.18.0076
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800104-10.2024.8.18.0076 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [DIREITO PENAL] AUTOR: 2. D. P. (., M. P. E. Nome: 20º Distrito Policial (União) Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Ivan Tito de Oliveira, 1375/1381, (86)999170283, Lourival Parente, TERESINA - PI - CEP: 64022-118 REU: J. C. D. S. S. Nome: JOAQUIM CIPRIANO DE SOUSA SILVA Endereço: OUTROS PAU DA CHAPADA, SN, ZONA RURAL, LAGOA ALEGRE - PI - CEP: 64138-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – META 08 CNJ RÉU PRESO PELO FEITO 0863918-61.2025.8.18.0140 FATOS: 30/02/2023; NASCIMENTO:21/10/1987; RECEBIMENTO: 14/08/2025 Vistos. Registro que assumi a respondência pela Unidade em 22/01/2026, por força do Prov.10/2026. Verifico o feito em apenso n° 0801159-30.2023.8.18.0076 - Produção Antecipada de provas, outrossim, já arquivado diante do exaurimento do objeto. I – BREVE RELATÓRIO Observo os atos anteriores: i) recebimento da denúncia em 14/08/2025 (ID 80877379); ii) citação do acusado em 15/01/2026 (ID 88917288); iii) Resposta à acusação do processando em 14/04/2026 (ID 94301010). II –DA APLICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO Analisando os autos, constato que NÃO foram impostas a(o)s acusado(a)s as medidas cautelares do art. 319, I - COMPARECIMENTO EM JUÍZO - DO QUE, POR ORA DETERMINO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL, BEM COMO OBSERVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE COMPARECIMENTO MENSAL - seja remoto ou presencial JUNTO AO JUÍZO DE UNIÃO/PI a cada dia 20 do mês, ainda SUBMETIDO, pois, aos compromissos do art. 327 e 328, do CPP - ENQUANTO FEITO ESTIVER ATIVO- Contato: 86 98143-1922 - SOB PENA DE EFEITOS DEVIDOS -ART. 367, DO CPP E/OU ART. 282, §§4º E SS. III – DA RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA Compulsando-se os autos, verifica-se que a peça delatória já foi recebida em R. decisão de 14/08/2025 (ID 80877379). Dessa forma, conforme fundamentado acima, RATIFICO a r. decisão de recebimento da denúncia e dou prosseguimento ao feito, para que seja realizada instrução, com regular intimação das partes. IV – DA REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AIJ UNA Observo que o depoimento especial já foi realizado no dia 29 de setembro de 2023, bem como já foi juntado aos autos a sua mídia, conforme ID 74011408. Assim, fica de já, DESIGNADA data mais próxima, razoável e disponível do dia 29/05/2026, às 13h30min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado. MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço…
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