Processo 0800105-51.2026.8.12.0024
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por João Antonio Martins em face de Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., para: a) DECLARAR a inexigibilidade/nulidade do contrato RCC n. 602124289-3 em relação ao autor, diante da insuficiência de prova segura da contratação válida; b) DETERMINAR que a requerida cesse os descontos decorrentes do referido contrato no benefício previdenciário
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