Processo 0800105-81.2026.8.12.0014
TJMS • REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Em análise do feito, embora a parte requerida alegue ter havido o pagamento substancial do contrato firmado com a parte autora, entendo que não é o caso de suspender a ordem de desocupação do bem. É cediço que a Teoria do Adimplemento Substancial tem por finalidade resguardar o devedor
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