Processo 0800107-06.2026.8.10.0144
TJMA • Divórcio Consensual
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo n° 0800107-06.2026.8.10.0144 Requerente: REQUERENTE: FRANCISCO DA ROCHA DE MORAIS Requerido: DAINE COSTA SOUSA DE MORAIS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Homologação de Divórcio Consensual cumulada com pedidos de Guarda, Alimentos, ajuizada conjuntamente por FRANCISCO DA ROCHA DE MORAIS e DAINE COSTA SOUSA DE MORAIS, cujas peças de ingresso foram protocoladas em 04 de fevereiro de 2026 (ID 171388203). Os requerentes informam que contraíram matrimônio em 21 de novembro de 2007, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme prova a certidão de casamento acostada aos autos (ID 171388214). Contudo, afirmam que se encontram separados de fato desde o mês de dezembro de 2022, restando inviável qualquer tentativa de reconciliação, o que motivou a busca pela dissolução do vínculo conjugal por meio da via consensual. Durante a constância da união, advieram três filhos, todos atualmente menores de idade: Rikelme Costa de Morais, nascido em 03 de outubro de 2008 (ID 171389076); Ana Rebeca Costa de Morais, nascida em 15 de junho de 2015 (ID 171388216); e José Heitor Costa Morais, nascido em 25 de julho de 2018 (ID 171388221). Com o intuito de regularizar a situação jurídica e garantir o bem-estar da prole, os genitores apresentaram um termo de acordo detalhado em sua petição inicial (ID 171388203), abrangendo os pontos essenciais da separação. No tocante à guarda dos filhos, as partes ajustaram que esta será exercida na modalidade compartilhada, fixando-se a residência de referência no domicílio da genitora. O regime de convivência foi estabelecido de forma livre para o genitor, mediante prévia comunicação, ressalvando-se regramentos específicos para períodos de feriados, férias escolares e datas comemorativas, sempre visando o equilíbrio e a manutenção dos laços afetivos com ambos os núcleos familiares (ID 171388203, p. 2). Quanto à obrigação alimentar, ficou pactuado que o genitor, FRANCISCO DA ROCHA DE MORAIS, contribuirá mensalmente com o valor correspondente a 32,93% (trinta e dois vírgula noventa e três por cento) do salário mínimo nacional vigente. O ajuste prevê que o pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante transferência eletrônica via Pix para a chave dainecosta.cabelos@gmail.com, de titularidade da requerente (ID 171388203, p. 3). No campo patrimonial, os divorciandos declararam a inexistência de bens comuns a serem partilhados e renunciaram expressamente ao direito de pleitear pensão alimentícia entre si, por possuírem meios próprios de subsistência. Ainda como parte do acordo, a requerente manifestou o desejo de retomar o uso de seu nome de solteira, qual seja, DAINE COSTA SOUSA, com a devida supressão do sobrenome "Morais" adotado por ocasião do casamento (ID 171388203, p. 2). Os autos foram remetidos ao Ministério Público Estadual para intervenção, dada a presença de interesses de incapazes. O órgão ministerial apresentou parecer minucioso (ID 176549415), manifestando-se favoravelmente à homologação integral do ajuste, por entender que as cláusulas pactuadas não violam a ordem jurídica e preservam o princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. É o relatório necessário. 2. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da questão submetida à apreciação jurisdicional consiste na verificação da legalidade e da adequação das cláusulas ajustadas entre FRANCISCO DA ROCHA DE MORAIS e DAINE COSTA SOUSA DE MORAIS para a dissolução do vínculo matrimonial, com especial enfoque na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.