Processo 0800107-12.2023.8.18.0104
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800107-12.2023.8.18.0104 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: RITA MARIA DA CONCEICAO MORAIS APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR ANALFABETO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. A parte autora sustenta a nulidade do contrato de empréstimo consignado, a ausência de comprovação da transferência dos valores e requer a repetição do indébito em dobro, indenização por danos morais e afastamento da condenação por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é válida a contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta sem observância das formalidades legais; (ii) saber se a ausência de comprovação da transferência do valor enseja a nulidade do contrato e a repetição do indébito; e (iii) saber se são devidos danos morais e se é cabível a condenação por litigância de má-fé da parte e de seu advogado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Configurada relação de consumo, com aplicação do CDC e inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). 5. A contratação por analfabeto exige observância das formalidades do art. 595 do CC, sendo necessária a assinatura a rogo, o que não ocorreu no caso. 6. A instituição financeira não comprovou a efetiva transferência do valor contratado, inexistindo prova idônea da disponibilização do numerário. 7. A ausência desses requisitos implica nulidade do contrato, nos termos da Súmula 18/TJPI. 8. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram falha na prestação do serviço e ensejam responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC). 9. A repetição do indébito deve ocorrer em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da violação à boa-fé objetiva. 10. O dano moral é presumido em razão da redução indevida de verba alimentar, sendo adequada a fixação em R$ 5.000,00. 11. A condenação por litigância de má-fé exige prova de dolo ou culpa grave, inexistente no caso. 12. É vedada a condenação do advogado por litigância de má-fé nos próprios autos, devendo eventual apuração ocorrer em sede própria, conforme art. 77, §6º, do CPC e entendimento do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. É nulo o contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta sem observância da formalidade da assinatura a rogo e sem comprovação da transferência do valor contratado. 2. Os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. 3. A condenação por litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo ou culpa grave, sendo vedada sua extensão ao advogado nos próprios autos.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 595; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 77, §6º, 80, 85, §1º, 932, V, e 1.011, I; CTN, art. 161, §1º.…
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