Processo 0800107-32.2022.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: (i) Julgo extinto o processo sem resolução de mérito unicamente em relação ao pedido de indenização por danos materiais, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade ativa ad causam e da inér
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