Processo 0800107-60.2023.8.12.0045
TJMS • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para o fim de condenar Vagner da Silva de Oliveira, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 307, caput do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). IV- FIXAÇÃO DA PENA Em respeito ao princípio da individualização da pena (art. 5, XLVI, CF), dou início à dosimetria, utilizando o sistema trifásico do professor Nelson Hungria (art. 68 do CP). Primeira fase - circunstâncias judiciais (art. 59 do CP): No tocante à
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