Processo 0800109-03.2026.8.10.0135

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800109-03.2026.8.10.0135
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Tuntum
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0800109-03.2026.8.10.0135. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: MARIA LUIZA SILVA XAVIER. Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA (OAB 18698-PI), AMANDA SOCORRO ALCOBACA RIBEIRO COELHO (OAB 21335-PI), JOANA VITORIA FERREIRA SOUSA (OAB 72383-GO). REQUERIDO(A): INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA. Advogado(s) do reclamado: EMERSON LOPES DOS SANTOS (OAB 23763-BA). SENTENÇA 1. RELATÓRIO MARIA LUIZA SILVA XAVIER ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência em face do INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (UNINOVAFAPI). Em sua petição inicial (ID 170587882), a requerente narra que é beneficiária regular do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e que, após ser aprovada em processo seletivo para o curso de Medicina na instituição ré, buscou realizar a transferência de seu financiamento, originalmente vinculado ao curso de Fisioterapia em outra instituição de ensino superior. Sustenta que preenche integralmente os requisitos estabelecidos na Portaria MEC nº 535/2020, destacando ter obtido média aritmética de 571,44 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), pontuação que supera com margem considerável a nota de corte de 487,40 pontos exigida para o curso de destino no semestre de referência. Afirma que a transferência foi devidamente solicitada e obteve aprovação expressa tanto da Caixa Econômica Federal quanto da instituição de origem no sistema oficial SIFES.Web, conforme documentação acostada aos autos (ID 170489064). Contudo, alega que a conclusão do procedimento foi indevidamente obstada por omissão administrativa da requerida, que deixou de validar o pedido no prazo regulamentar de cinco dias, o que ocasionou o registro automático do status sistêmico de "recusado pela IES de destino" (ID 170489067). Diante do risco de interrupção de sua formação acadêmica, pleiteou, liminar e definitivamente, a validação compulsória da transferência do contrato de financiamento para o curso de Medicina, a partir do semestre 2026.1. Logo no início do trâmite processual, este Juízo proferiu o despacho de ID 170630703, determinando que a autora emendasse a inicial para comprovar seu domicílio civil na Comarca de Tuntum/MA, sob pena de indeferimento, uma vez que os documentos iniciais apresentavam endereços divergentes vinculados à atividade acadêmica em Teresina/PI. A determinação foi integralmente cumprida por meio da petição de ID 171234494, na qual a requerente demonstrou manter seu centro de vida familiar e eleitoral nesta jurisdição, justificando a transitoriedade da residência no estado vizinho por razões exclusivamente estudantis. Posteriormente, por meio da decisão de ID 171783294, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, fundamentados na hipossuficiência econômica demonstrada pela ausência de vínculos empregatícios (ID 170489054). No mesmo ato, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, sob o fundamento de que o Juízo carecia de informações pormenorizadas sobre as razões técnicas que motivaram a recusa sistêmica, sendo prudente aguardar a manifestação da parte contrária. A instituição de ensino ré apresentou contestação (ID 174824812), arguindo, em sede preliminar, a incompetência absoluta da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados