Processo 0800109-50.2022.4.05.8304

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800109-50.2022.4.05.8304
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Federal PE
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PE / Salgueiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800109-50.2022.4.05.8304 AUTOR: MARIA SIMARA ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JANIELLY CANDIDO LEONARDO - PE49220 ADVOGADO do(a) AUTOR: HALINE CLEA ANDRADE FREIRE - PE49766 REU: UNIÃO FEDERAL, ACADEMIA DE EDUCACAO MONTENEGRO, CEFAM - CENTRO DE FORMACAO ACADEMICA MONTENEGRO LTDA, SOCIEDADE EDUCACIONAL PORTAL DAS MISSOES LTDA, CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA - UNINTA ADVOGADO do(a) REU: GABRIEL FONSECA SANTOS - SE14013 ADVOGADO do(a) REU: GABRIEL FONSECA SANTOS - SE14013 ADVOGADO do(a) REU: ANA CECILIA QUESADO RIBEIRO DE OLIVEIRA - PE45771-D SENTENÇA PROCESSO PRINCIPAL: 0800122-83.2021.4.05.8304 PROCESSOS CONEXOS: 0800123-68.2021.4.05.8304, 0800124-53.2021.4.05.8304, 0800125-38.2021.4.05.8304, 0800126-23.2021.4.05.8304, 0800127-08.2021.4.05.8304, 0800129-75.2021.4.05.8304, 0800131-45.2021.4.05.8304, 0800132-30.2021.4.05.8304, 0800133-15.2021.4.05.8304, 0800134-97.2021.4.05.8304, 0800109-50.2022.4.05.8304, 0800108-65.2022.4.05.8304 - I - Trata-se de ações de obrigação de fazer cumuladas com pedido de reparação por danos materiais e morais, ajuizadas individualmente por cada um dos autores qualificados nos autos respectivos, em face da Academia de Educação Montenegro, do Centro de Formação Acadêmica Montenegro Ltda. (CEFAM), da Sociedade Educacional Portal das Missões Ltda. (ECOAR/FAECO) e da União, com posterior inclusão do Centro Universitário Inta (UNINTA) no polo passivo. Os processos foram reunidos para julgamento por força da decisão proferida nos autos do processo principal, em razão da identidade de causa de pedir e de pedidos, nos termos do art. 55, §1º, do CPC. As premissas de julgamento fixadas nesta sentença aplicam-se a todos os processos reunidos, cabendo a individualização dos valores e das consequências jurídicas específicas nos capítulos subsequentes de cada feito. Síntese dos fatos Os autores narram que se matricularam em curso ofertado na cidade de Mirandiba/PE, de forma presencial e quinzenal, sob responsabilidade operacional do CEFAM, em parceria com a Academia de Educação Montenegro e com a FAECO, esta última responsável contratualmente pela expedição do diploma. Os autores relatam que, no decorrer do curso, verificaram diversas irregularidades na organização acadêmica e financeira das instituições, incluindo perda de documentos, cobranças indevidas e falta de transparência. Concluído o curso e realizadas as festividades de formatura no ano de 2017, foram informados pelo diretor do CEFAM de que a FAECO não mais procederia à diplomação, transferindo tal responsabilidade para o UNINTA, que condicionou a emissão do diploma ao retorno dos alunos ao 6º período do curso e à realização de novos estágios. Em outubro de 2018, a FAECO foi descredenciada pelo Ministério da Educação por meio da Portaria nº 694, com extinção simultânea do curso de Serviço Social. A Faculdade Montenegro foi descredenciada pela Portaria nº 703, da mesma data. O CEFAM, conforme informações prestadas pela SERES/MEC em sede de contestação da União, nunca constou nos cadastros do sistema e-MEC como instituição de ensino superior. Os autores requerem: (a) a emissão do diploma de bacharel em Serviço Social reconhecido pelo MEC; (b) subsidiariamente, a busca de outra IES para proceder à diplomação; (c) na impossibilidade do diploma, a restituição dos valores pagos a título de mensalidades e matrícula; (d) indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00; (e) indenização por danos materiais referentes aos…

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