Processo 0800109-98.2020.8.12.0024
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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1. Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 108/109, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, julgo extinta a execução pelo adimplemento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civ
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