Processo 0800110-52.2026.8.10.0146

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800110-52.2026.8.10.0146
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Joselândia
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO – PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av. Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 vara1_jos@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0800110-52.2026.8.10.0146. Requerente(s): M. P. D. E. D. M.. Requerido(a)(s): J. F. R. J.. Advogado do(a) REU: RAFAEL DE SOUZA - MA26367 DECISÃO Trata-se de reavaliação periódica da necessidade de manutenção da custódia cautelar de JOSÉ FÁBIO RODRIGUES JERÔNIMO, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o qual estabelece o dever do magistrado de revisar a imprescindibilidade da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada de ofício. Colhe-se dos autos que o réu foi denunciado pela suposta prática dos crimes de feminicídio tentado (art. 121, § 2º, incisos II, IV e VI, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal) em face de sua ex-companheira, J. L. D. S., e de homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, do CP) em relação à vítima Manoel Gomes Sousa Filho. Consta dos autos, que na madrugada do dia 14 de dezembro de 2025, por volta das 02h30min, no Povoado Barragem do Rio Flores, em Joselândia/MA. O acusado, movido por inconformismo com o término do relacionamento amoroso, teria invadido a residência de sua ex-companheira e, munido de uma arma branca (peixeira), desferido golpes contra Manoel Gomes, que dormia na sala, atingindo-o na região da cabeça. Ato contínuo, teria arrastado Joseane pelos cabelos até o quintal e desferido golpes de faca que atingiram seu pescoço, peito, antebraço e mão, proferindo ameaças de morte e somente não consumando o intento homicida devido à intervenção do filho da vítima, de apenas 13 anos de idade, e ao fato de as vítimas terem conseguido buscar refúgio em casa de vizinhos. Em sede de audiência de custódia, o acusado teve sua prisão convertida em preventiva. A denúncia foi oferecida em 26/01/2026 (ID 170907481, pág. 176) , tendo sido recebida em 30/01/2026, oportunidade, em que manteve a segregação cautelar por entender que os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP permaneciam hígidos (ID 170909675). Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação em ID 172580636. Passo a reavaliar a necessidade da custódia, cumprindo o comando normativo do prazo nonagesimal. É o relatório. Decido. Analisando detidamente os autos, em observância ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico que persistem hígidos os requisitos autorizadores da custódia cautelar, não havendo qualquer alteração fática ou jurídica capaz de justificar a revogação da medida extrema. O fumus commissi delicti permanece amplamente demonstrado pela prova da materialidade do delito e dos indícios de autoria, os quais se mostram sobejamente preenchidos por meio de elementos periciais, documentais e orais colhidos na fase de flagrante e no decorrer do feito. A materialidade delitiva dos crimes de tentativa de feminicídio contra J. L. D. S. e de homicídio qualificado tentado contra Manoel Gomes Sousa Filho encontra-se solidamente estampada nos autos. Quanto à primeira vítima, o Laudo de Exame de Corpo de Delito (ID 170907481) é conclusivo ao atestar a existência de múltiplas lesões perfurocortantes em regiões de altíssima letalidade, com ferimentos específicos no pescoço, na mama direita, no punho e no antebraço, as quais guardam total compatibilidade com a narrativa de agressões perpetradas mediante o emprego de arma branca do tipo peixeira. Em relação à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados